Questão nº 54
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT2 2025 (nº 54)
FCC2025Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, para o exercício financeiro de 2025, consideram-se despesas de exercícios anteriores
- Aas obrigações com fatos geradores que ocorreram no exercício financeiro de 2025 e válidas até o momento presente, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos gerem benefícios econômicos ou potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor incerto.
- Bas obrigações de pagamento criadas no exercício financeiro de 2024 em virtude de lei, mas somente reconhecidos os direitos dos reclamantes após o encerramento do exercício financeiro de 2024. (alternativa correta)
- Cas despesas pagas no exercício financeiro de 2024 ou nos exercícios anteriores e cujos fatos geradores, pelo regime de competência, pertencem ao exercício financeiro de 2025, como o consumo de materiais em estoque.
- Dos empenhos insubsistentes anulados no encerramento do exercício financeiro de 2023, cuja obrigação deveria ser cumprida até o exercício financeiro de 2024 e que se encontram ainda em cumprimento durante o exercício financeiro de 2025.
- Eas despesas regularmente empenhadas, do exercício financeiro de 2025, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro de 2025.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são gastos que pertencem a anos financeiros passados, mas que, por algum motivo (como falta de reconhecimento a tempo ou erros administrativos), só são pagos ou reconhecidos no ano financeiro atual.
- (A) Incorreta: Descreve obrigações do exercício financeiro corrente (2025), não de exercícios anteriores.
- (B) Correta: É o conceito de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Refere-se a obrigações cujo fato gerador ocorreu em um exercício anterior (2024), mas que só foram reconhecidas ou autorizadas para pagamento após o encerramento daquele exercício, sendo processadas no exercício atual (2025).
- (C) Incorreta: Se as despesas já foram pagas, não são DEA. Além disso, fatos geradores de 2025 são despesas do exercício corrente, não de exercícios anteriores.
- (D) Incorreta: Empenhos anulados (insubsistentes) não geram DEA; eles representam obrigações canceladas, não pendentes de pagamento.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve Restos a Pagar (RAP). A armadilha aqui é que tanto RAP quanto DEA são despesas de anos anteriores que são pagas no ano corrente. No entanto, RAP são despesas regularmente empenhadas no exercício anterior e não pagas até o fim dele. DEA são despesas que não foram empenhadas ou reconhecidas a tempo no exercício anterior, ou cujo reconhecimento só ocorreu após o encerramento. A diferença crucial é o momento e a forma de reconhecimento da obrigação no exercício de origem.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.