Questão nº 53

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT2 2025 (nº 53)

FCC2025Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

"Limitação de empenho" é uma medida de controle de gastos públicos. Se o governo percebe que a receita (dinheiro que entra) não será suficiente para cobrir as despesas planejadas e cumprir as metas fiscais (como o resultado primário ou nominal), ele precisa bloquear ou reduzir a autorização para gastar (empenhar), evitando assim gastar mais do que arrecada.

(A) Incorreta: As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais (como pagamento de dívida ou despesas de capital já empenhadas) são, em regra, excluídas da limitação de empenho, conforme o Art. 9º, § 2º da LRF, e não sujeitas a uma condição de 20%.
(B) Incorreta: Créditos adicionais e operações extraorçamentárias (como restos a pagar) impactam a programação financeira e devem ser considerados nela, não excluídos, para uma gestão fiscal completa e transparente.
(C) Incorreta: A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso são elaborados pelo Poder Executivo, e não pelo Poder Legislativo, em até trinta dias (não sessenta) após a publicação dos orçamentos, conforme Art. 8º da LRF.
(D) Correta: Conforme o Art. 9º, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal, se ao final de um bimestre for verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, a limitação de empenho e movimentação financeira é obrigatória.
(E) Incorreta: A recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, no caso de restabelecimento da receita, dar-se-á de forma proporcional à variação da receita, e não de forma integral, conforme o Art. 9º, § 3º da LRF. A armadilha da banca aqui é a palavra "integral", que induz ao erro ao ignorar o princípio da proporcionalidade na recomposição.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho