Questão nº 47
Questão de Orçamento Público · FCC TRT2 2018 (nº 47)
No dia 15/2/2018, um Tribunal Regional do Trabalho fez o empenho da despesa com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica no valor de R$ 200.000,00 referente à limpeza dos vidros do prédio em que são realizadas as atividades de tal entidade pública. Em 21/2/2018, o prestador de serviço executou a limpeza dos vidros do prédio e, em 23/2/2018, houve a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. No dia 28/2/2018, ocorreu o pagamento da despesa pelo valor total do empenho. Sendo assim, no dia
- A15/2/2018, houve a execução orçamentária de uma Despesa de Capital.
- B21/2/2018, houve a liquidação de Outras Receitas Correntes.
- C28/2/2018, houve a execução orçamentária de uma Inversão Financeira.
- D23/2/2018, houve a liquidação de uma Despesa Corrente. (alternativa correta)
- E15/2/2018, houve a emissão de uma nota de pagamento por estimativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As etapas da despesa pública são o Empenho, a Liquidação e o Pagamento. O Empenho é a reserva do orçamento; a Liquidação é a verificação do direito do credor após a entrega do bem ou serviço; e o Pagamento é a efetiva saída do dinheiro.
- A) Incorreta: No dia 15/2/2018, houve o Empenho da despesa, não a execução orçamentária completa, e a limpeza de vidros é uma Despesa Corrente, não de Capital.
- B) Incorreta: No dia 21/2/2018, ocorreu a execução do serviço, não a liquidação. Além disso, o evento se refere a uma despesa, não a uma receita.
- C) Incorreta: No dia 28/2/2018, ocorreu o Pagamento da despesa. A limpeza de vidros é uma Despesa Corrente, não uma Inversão Financeira (que é um tipo de Despesa de Capital).
- (D) Correta: No dia 23/2/2018, a "verificação do direito adquirido pelo credor" caracteriza a Liquidação da despesa, conforme Art. 63 da Lei nº 4.320/64. A limpeza de vidros é uma despesa operacional e, portanto, uma Despesa Corrente.
- E) Incorreta: No dia 15/2/2018, houve o Empenho da despesa. "Nota de pagamento por estimativa" não é o termo correto para o empenho, e o valor era fixo, não por estimativa. A armadilha aqui é confundir o Empenho com um "pagamento" ou um tipo específico de empenho que não se aplica ao caso.
Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Apoio TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.