Questão nº 68
Questão de Enfermagem · FCC TRT2 2018 (nº 68)
Uma instituição de saúde está passando por um processo de auditoria externa. Com o objetivo de dirimir suas dúvidas antes de concluir seu relatório, a enfermeira da equipe de auditoria informa que acompanhará um procedimento que será realizado em um paciente. Considerando a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 266/2001, o enfermeiro auditor
- Anão está autorizado a acompanhar procedimentos que envolvam o paciente.
- Bpode ter acesso a documentos e procedimentos relacionados ao paciente, após consentimento do Conselho Regional local.
- Ctem o direito de acompanhar o procedimento prestado, se necessário. (alternativa correta)
- Dtem o direito de acompanhar o procedimento prestado, desde que, o paciente assine o termo de consentimento esclarecido, específico para a auditoria.
- Eestá autorizado a acompanhar o procedimento, desde que acompanhado por outro auditor da equipe.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O enfermeiro auditor é o profissional que avalia a qualidade e a conformidade da assistência de enfermagem, verificando se os procedimentos estão sendo realizados corretamente e de acordo com as normas. Para isso, ele precisa ter acesso às informações e aos processos de trabalho.
- (A) Incorreta: O enfermeiro auditor tem o direito de acessar procedimentos, e a observação é uma forma de acesso para verificar a qualidade da assistência.
- (B) Incorreta: O acesso a documentos e procedimentos é um direito do enfermeiro auditor, não dependendo de consentimento prévio do Conselho Regional para cada situação.
- (C) Correta: A Resolução COFEN nº 266/2001, em seu Art. 2º, inciso II, assegura ao enfermeiro auditor o direito de "ter acesso a todos os documentos e procedimentos relacionados com a assistência de enfermagem, para análise e emissão de parecer técnico". Acompanhar um procedimento é uma forma de ter acesso a ele para dirimir dúvidas e emitir um parecer técnico fundamentado, se necessário.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora o consentimento do paciente seja fundamental para a realização do procedimento em si, a presença do enfermeiro auditor para fins de avaliação da qualidade da assistência, dentro de suas atribuições legais, geralmente não exige um termo de consentimento específico e adicional do paciente para a auditoria. O paciente já consente com o tratamento e, implicitamente, com os processos de garantia de qualidade da instituição. Exigir um consentimento separado para cada observação de auditoria seria impraticável e não está previsto na resolução como condição para o exercício do direito do auditor.
- (E) Incorreta: Não há na legislação ou na resolução citada qualquer exigência de que o enfermeiro auditor seja acompanhado por outro auditor para exercer seu direito de observar um procedimento.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.