Questão nº 53

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC TRT2 2018 (nº 53)

FCC2018Analista Judiciário - Administrativa - Especialidade ContabilidadeContabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Aver comentário ↓

A Cia. dos Direitos possuía, em 31/12/16, um ativo intangível com vida útil indefinida correspondente a ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura, cujo valor contábil era R$ 730.000,00 composto por:

− Custo de aquisição: R$ 880.000,00
− Perda por desvalorização reconhecida em 2016: R$ 150.000,00

Em 31/12/17, a Cia. realizou o Teste de Recuperabilidade do Ativo e obteve as seguintes informações:

− Valor em uso: R$ 900.000,00
− Valor justo líquido de despesas de venda: R$ 700.000,00

Com base nas informações acima, a Cia. dos Direitos, em 31/12/17,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Teste de Recuperabilidade (Impairment) serve para verificar se o valor de um ativo registrado na contabilidade (seu "valor contábil") é maior do que o valor que a empresa conseguiria recuperar com ele, seja vendendo-o ou usando-o. Se o valor contábil for maior, significa que o ativo está supervalorizado e deve ter seu valor reduzido, reconhecendo uma "perda por desvalorização".

Vamos aos cálculos e à análise:

  1. Valor Contábil (VC) em 31/12/17 (antes do teste):
    O ativo intangível tinha um custo de aquisição de R$ 880.000,00.
    Em 2016, foi reconhecida uma perda por desvalorização de R$ 150.000,00.
    Portanto, o valor contábil em 31/12/16 era R$ 880.000,00 - R$ 150.000,00 = R$ 730.000,00.
    Como é um ativo intangível com vida útil indefinida, ele não é amortizado. Assim, o Valor Contábil em 31/12/17, antes do novo teste, permanece R$ 730.000,00.

  2. Cálculo do Valor Recuperável (VR) em 31/12/17:
    O Valor Recuperável é o maior entre o Valor em Uso e o Valor Justo Líquido de Despesas de Venda.

    • Valor em Uso: R$ 900.000,00
    • Valor Justo Líquido de Despesas de Venda: R$ 700.000,00
    • Portanto, VR = R$ 900.000,00.
  3. Comparação entre Valor Contábil e Valor Recuperável:

    • VC = R$ 730.000,00
    • VR = R$ 900.000,00
      Como o VR (R$ 900.000,00) é maior que o VC (R$ 730.000,00), não há necessidade de reconhecer uma nova perda por desvalorização. Pelo contrário, há uma indicação de que o ativo se recuperou e poderia ter seu valor aumentado.
  4. Regra Específica para Ativos Intangíveis com Vida Útil Indefinida:
    A norma contábil (NBC TSP 04, item 94, que corresponde ao CPC 01 para o setor privado) estabelece uma regra crucial: "A reversão de perda por desvalorização de um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser reconhecida."
    Isso significa que, mesmo que o valor recuperável seja maior que o valor contábil e haja uma perda anterior a ser revertida, a contabilidade não permite que essa reversão seja registrada para ativos intangíveis com vida útil indefinida.

Com base nisso, a análise das alternativas é:

  • (A) Correta: manteve o valor contábil de R$ 730.000,00. Não há nova perda a ser reconhecida, pois o Valor Recuperável (R$ 900.000,00) é maior que o Valor Contábil (R$ 730.000,00). Além disso, a reversão da perda anteriormente reconhecida não é permitida para ativos intangíveis com vida útil indefinida, conforme a norma contábil.
  • (B) Incorreta: reconheceu um ganho no valor de R$ 150.000,00. Este seria o valor da reversão da perda anterior (R$ 880.000,00 - R$ 730.000,00 = R$ 150.000,00), que levaria o ativo de volta ao seu custo original. ARMADILHA: Essa seria a resposta correta se fosse um ativo tangível ou um intangível com vida útil definida, mas é expressamente proibida para ativos intangíveis com vida útil indefinida.
  • (C) Incorreta: reconheceu uma perda por desvalorização no valor de R$ 30.000,00. Não há perda, pois o Valor Recuperável (R$ 900.000,00) é maior que o Valor Contábil (R$ 730.000,00).
  • (D) Incorreta: reconheceu um ganho no valor de R$ 170.000,00. Este seria o ganho se o ativo fosse levado ao seu Valor Recuperável (R$ 900.000,00 - R$ 730.000,00), o que também excederia o custo original do ativo (R$ 880.000,00). Além disso, a reversão não é permitida.
  • (E) Incorreta: reconheceu um ganho no valor de R$ 20.000,00. Este valor não corresponde a nenhum cálculo relevante no contexto.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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