Questão nº 53
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC TRT2 2018 (nº 53)
A Cia. dos Direitos possuía, em 31/12/16, um ativo intangível com vida útil indefinida correspondente a ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura, cujo valor contábil era R$ 730.000,00 composto por:
− Custo de aquisição: R$ 880.000,00
− Perda por desvalorização reconhecida em 2016: R$ 150.000,00
Em 31/12/17, a Cia. realizou o Teste de Recuperabilidade do Ativo e obteve as seguintes informações:
− Valor em uso: R$ 900.000,00
− Valor justo líquido de despesas de venda: R$ 700.000,00
Com base nas informações acima, a Cia. dos Direitos, em 31/12/17,
- Amanteve o valor contábil de R$ 730.000,00. (alternativa correta)
- Breconheceu um ganho no valor de R$ 150.000,00.
- Creconheceu uma perda por desvalorização no valor de R$ 30.000,00.
- Dreconheceu um ganho no valor de R$ 170.000,00.
- Ereconheceu um ganho no valor de R$ 20.000,00.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Teste de Recuperabilidade (Impairment) serve para verificar se o valor de um ativo registrado na contabilidade (seu "valor contábil") é maior do que o valor que a empresa conseguiria recuperar com ele, seja vendendo-o ou usando-o. Se o valor contábil for maior, significa que o ativo está supervalorizado e deve ter seu valor reduzido, reconhecendo uma "perda por desvalorização".
Vamos aos cálculos e à análise:
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Valor Contábil (VC) em 31/12/17 (antes do teste):
O ativo intangível tinha um custo de aquisição de R$ 880.000,00.
Em 2016, foi reconhecida uma perda por desvalorização de R$ 150.000,00.
Portanto, o valor contábil em 31/12/16 era R$ 880.000,00 - R$ 150.000,00 = R$ 730.000,00.
Como é um ativo intangível com vida útil indefinida, ele não é amortizado. Assim, o Valor Contábil em 31/12/17, antes do novo teste, permanece R$ 730.000,00. -
Cálculo do Valor Recuperável (VR) em 31/12/17:
O Valor Recuperável é o maior entre o Valor em Uso e o Valor Justo Líquido de Despesas de Venda.- Valor em Uso: R$ 900.000,00
- Valor Justo Líquido de Despesas de Venda: R$ 700.000,00
- Portanto, VR = R$ 900.000,00.
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Comparação entre Valor Contábil e Valor Recuperável:
- VC = R$ 730.000,00
- VR = R$ 900.000,00
Como o VR (R$ 900.000,00) é maior que o VC (R$ 730.000,00), não há necessidade de reconhecer uma nova perda por desvalorização. Pelo contrário, há uma indicação de que o ativo se recuperou e poderia ter seu valor aumentado.
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Regra Específica para Ativos Intangíveis com Vida Útil Indefinida:
A norma contábil (NBC TSP 04, item 94, que corresponde ao CPC 01 para o setor privado) estabelece uma regra crucial: "A reversão de perda por desvalorização de um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser reconhecida."
Isso significa que, mesmo que o valor recuperável seja maior que o valor contábil e haja uma perda anterior a ser revertida, a contabilidade não permite que essa reversão seja registrada para ativos intangíveis com vida útil indefinida.
Com base nisso, a análise das alternativas é:
- (A) Correta: manteve o valor contábil de R$ 730.000,00. Não há nova perda a ser reconhecida, pois o Valor Recuperável (R$ 900.000,00) é maior que o Valor Contábil (R$ 730.000,00). Além disso, a reversão da perda anteriormente reconhecida não é permitida para ativos intangíveis com vida útil indefinida, conforme a norma contábil.
- (B) Incorreta: reconheceu um ganho no valor de R$ 150.000,00. Este seria o valor da reversão da perda anterior (R$ 880.000,00 - R$ 730.000,00 = R$ 150.000,00), que levaria o ativo de volta ao seu custo original. ARMADILHA: Essa seria a resposta correta se fosse um ativo tangível ou um intangível com vida útil definida, mas é expressamente proibida para ativos intangíveis com vida útil indefinida.
- (C) Incorreta: reconheceu uma perda por desvalorização no valor de R$ 30.000,00. Não há perda, pois o Valor Recuperável (R$ 900.000,00) é maior que o Valor Contábil (R$ 730.000,00).
- (D) Incorreta: reconheceu um ganho no valor de R$ 170.000,00. Este seria o ganho se o ativo fosse levado ao seu Valor Recuperável (R$ 900.000,00 - R$ 730.000,00), o que também excederia o custo original do ativo (R$ 880.000,00). Além disso, a reversão não é permitida.
- (E) Incorreta: reconheceu um ganho no valor de R$ 20.000,00. Este valor não corresponde a nenhum cálculo relevante no contexto.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.