Questão nº 40
Questão de Saúde Bucal · FCC TRT18 2022 (nº 40)
Paciente com 56 anos de idade, sexo feminino, comparece ao consultório odontológico para uma consulta de rotina e relata ter tomado a segunda dose de reforço da vacina contra Covid-19. A paciente refere sintomas de “gripe”, porém, sem ter realizado o teste para Covid-19. O cirurgião-dentista optou por adiar a consulta, considerando não se tratar de uma situação de urgência odontológica. A paciente queixou-se ao Técnico em Saúde Bucal pela “perda de tempo” por ter vindo ao consultório e solicita ao Técnico que realize uma “limpeza” em seus dentes. Diante da solicitação da paciente, o Técnico em Saúde Bucal comete uma infração ética se
- Aatender a paciente, realizando a aplicação tópica de flúor para prevenção das doenças bucais com a supervisão indireta do cirurgião-dentista.
- Bnão atender a paciente, incorrendo em negligência, pois é de sua competência efetuar a remoção de biofilme.
- Catender a paciente, por realizar na cavidade bucal da paciente, procedimentos não discriminados na Lei nº 11.889/2008, que regulamenta o exercício profissional do Técnico em Saúde Bucal.
- Dnão atender a paciente, omitindo-se de prestar socorro por falta de observância dos deveres que a circunstância exige.
- Eatender a paciente, pois lhe é vedado prestar assistência direta ou indireta sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Técnico em Saúde Bucal (TSB) é um profissional auxiliar que atua sempre sob a supervisão e prescrição de um cirurgião-dentista. Ele não tem autonomia para decidir sobre o tratamento ou realizar procedimentos sem essa orientação.
(A) Incorreta: Mesmo que a aplicação de flúor seja uma atribuição do TSB, realizá-la sem a supervisão direta ou indireta específica para aquele ato e paciente naquele momento, especialmente após o cirurgião-dentista ter adiado a consulta, seria uma infração. A supervisão não é genérica, mas sim para o ato a ser executado.
(B) Incorreta: Não atender a paciente, neste caso, não é negligência. O cirurgião-dentista já havia adiado a consulta, e o TSB não tem autonomia para iniciar um tratamento sem a supervisão e indicação do dentista, especialmente com a paciente apresentando sintomas. A remoção de biofilme é de sua competência, mas sempre sob supervisão e indicação.
(C) Incorreta: Embora realizar procedimentos não discriminados na lei seja uma infração, a questão não se limita a isso. A infração aqui reside na ausência de supervisão, mesmo que o procedimento (como uma "limpeza" que pode incluir remoção de biofilme) pudesse estar dentro de suas atribuições se supervisionado.
(D) Incorreta: A situação não é de urgência odontológica, como explicitado no enunciado. Portanto, não se trata de omissão de socorro. O cirurgião-dentista já havia decidido adiar a consulta de rotina.
(E) Correta: O TSB é um profissional auxiliar e sua atuação é estritamente vinculada à supervisão do cirurgião-dentista. Realizar qualquer procedimento, direto ou indireto, sem a expressa supervisão e indicação do dentista para aquele caso específico, constitui uma infração ética. No cenário, o dentista adiou a consulta, e o TSB não pode simplesmente atender à solicitação da paciente sem a reavaliação e supervisão do dentista, especialmente com a paciente sintomática.
Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Saúde Bucal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.