Questão nº 39

Questão de Segurança Institucional · FCC TRT18 2022 (nº 39)

FCC2022Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialSegurança Institucional
Gabarito: Bver comentário ↓

No tocante ao exercício do poder de polícia administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho, havendo a prática de infração I nas dependências físicas do Tribunal, envolvendo pessoa sujeita a sua jurisdição, o II poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de III, instaurar IV ou delegar tal função V.

De acordo com a Resolução CSJT nº 315/2021, as lacunas I, II, III, IV e V, devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O poder de polícia administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) é a capacidade de fiscalizar e garantir a ordem e segurança em suas dependências. Quando ocorre uma infração penal (crime) nesses locais, o Presidente do Tribunal tem a prerrogativa de tomar medidas internas e externas, conforme a Resolução CSJT nº 315/2021.

  • (A) Incorreta: A infração é penal, não administrativa, e a requisição é de inquérito policial, não sindicância, para investigação de crimes.
  • (B) Correta: A alternativa preenche as lacunas de acordo com a Resolução CSJT nº 315/2021, Art. 10, que estabelece que o Presidente pode, diante de infração penal, requerer inquérito policial e instaurar procedimento apuratório preliminar ou delegar a autoridade competente.
  • (C) Incorreta: O agente que pode instaurar o procedimento é o Presidente (ou magistrado designado), não o Inspetor de Polícia Judiciária. A delegação é para "autoridade competente", termo mais amplo que "agente de polícia judiciária".
  • (D) Incorreta: A infração é penal, não administrativa. O agente é o Presidente, não o Inspetor. A requisição é de inquérito policial e o procedimento interno é apuratório preliminar, não sindicância.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa inverte as lacunas III e IV. A requisição é para inquérito policial (procedimento externo de investigação criminal), enquanto o que o Presidente instaura internamente é o procedimento apuratório preliminar. A delegação é para "autoridade competente", não se limitando a "outro magistrado". A armadilha da banca reside na troca dos termos "inquérito policial" e "procedimento apuratório preliminar", que possuem papéis distintos: o primeiro é a investigação policial externa, e o segundo, o procedimento interno do Tribunal.

Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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