Questão nº 65
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 65)
Zeus é comissário de bordo da empresa de transporte aéreo Céu de Brigadeiro. Durante o abastecimento da aeronave, por determinação da empresa, Zeus e os demais membros da tripulação permanecem a bordo. O salário de Zeus é de R$ 4.000,00. Nessa situação, à luz do que orienta a jurisprudência sumulada do TST, o referido empregado
- Afaz jus a R$ 1.200,00 de adicional de periculosidade, independente de prova técnica.
- Bdeve perceber R$ 600,00 de adicional de periculosidade, independente de prova técnica.
- Cé credor de R$ 1.200,00 de adicional de periculosidade, desde que caracterizado em perícia técnica.
- Dnão faz jus ao adicional de periculosidade. (alternativa correta)
- Edeve perceber R$ 1.000,00 de adicional de periculosidade, desde que caracterizado em perícia técnica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O adicional de periculosidade é um pagamento extra de 30% sobre o salário base para trabalhadores que realizam atividades perigosas, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, conforme a lei e as normas regulamentadoras.
- (A) Incorreta: O valor de R$ 1.200,00 (30% de R$ 4.000,00) seria o correto se fizesse jus, mas a situação descrita não é considerada perigosa pela jurisprudência do TST.
- (B) Incorreta: O percentual do adicional de periculosidade é de 30%, e não 15% (que resultaria em R$ 600,00), e o empregado não faz jus a ele.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o valor de R$ 1.200,00 esteja correto para 30% do salário e a perícia técnica seja geralmente necessária para caracterizar a periculosidade, a Orientação Jurisprudencial (OJ) 38 da SDI-1 do TST estabelece que a permanência a bordo de aeronave durante o abastecimento, desde que observadas as normas de segurança e o motor desligado, não implica o reconhecimento de condição perigosa. Portanto, mesmo uma perícia técnica, ao seguir a jurisprudência consolidada, não caracterizaria a periculosidade para esta situação específica.
- (D) Correta: Conforme a Orientação Jurisprudencial (OJ) 38 da SDI-1 do TST, a permanência do empregado a bordo de aeronave durante o abastecimento não configura condição perigosa, desde que observadas as normas de segurança e o abastecimento seja realizado com o motor desligado. Assim, Zeus não faz jus ao adicional de periculosidade.
- (E) Incorreta: O valor de R$ 1.000,00 não corresponde a 30% do salário, e o empregado não faz jus ao adicional.
Fonte: FCC TRT17 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.