Questão nº 63
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 63)
Cícero e a sua empregadora, a locadora de veículos Alugue Já pretendem colocar fim ao contrato de trabalho por mútuo acordo. O último salário de Cícero é de R$ 3.000,00, o contrato de trabalho vigorou de 01/01/2022 a 30/09/2022, e o saldo da conta do FGTS é de R$ 2.500,00. Nessa situação, sabendo que o aviso prévio será indenizado, Cícero receberá, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
- AR$ 1.500,00 de aviso prévio, R$ 1.000,00 de multa do FGTS, 13º salário proporcional pela metade, podendo levantar até 70% do saldo da conta vinculada do FGTS.
- BR$ 3.000,00 de aviso prévio, R$ 500,00 de multa do FGTS, 13º salário proporcional pela metade, podendo levantar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS.
- CR$ 1.500,00 de aviso prévio, R$ 500,00 de multa do FGTS, 13º salário proporcional integral, podendo levantar todo o saldo da conta vinculada do FGTS.
- DR$ 2.400,00 de aviso prévio, R$ 1.000,00 de multa do FGTS, 13º salário proporcional pela metade, podendo levantar até 85% do saldo da conta vinculada do FGTS.
- ER$ 1.500,00 de aviso prévio, R$ 500,00 de multa do FGTS, 13º salário proporcional integral, podendo levantar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A rescisão por acordo entre as partes é uma modalidade de término do contrato de trabalho, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), onde empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo, resultando em direitos rescisórios específicos, geralmente reduzidos pela metade em comparação com a dispensa sem justa causa.
- (A) Incorreta: A multa do FGTS é de 20% (metade dos 40%), não R$ 1.000,00 (que seria 40%). O 13º salário proporcional é pago integralmente, e o saque do FGTS é de até 80%, não 70%.
- (B) Incorreta: O aviso prévio indenizado é pago pela metade (R$ 1.500,00), não integralmente (R$ 3.000,00). O 13º salário proporcional é pago integralmente, não pela metade.
- (C) Incorreta: O saque do FGTS é limitado a 80% do saldo, não podendo levantar todo o saldo. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque acerta o aviso prévio, a multa do FGTS e o 13º salário proporcional, mas erra no percentual de saque do FGTS, que é um ponto específico e frequentemente confundido nesta modalidade de rescisão.
- (D) Incorreta: O aviso prévio é R$ 1.500,00 (metade), não R$ 2.400,00. A multa do FGTS é R$ 500,00 (20%), não R$ 1.000,00. O 13º salário proporcional é integral, não pela metade. O saque do FGTS é de até 80%, não 85%.
- (E) Correta: Na rescisão por acordo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade (R$ 3.000,00 / 2 = R$ 1.500,00), a multa do FGTS é de 20% sobre o saldo (20% de R$ 2.500,00 = R$ 500,00), o 13º salário proporcional é pago integralmente pelos meses trabalhados, e o empregado pode levantar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS.
Fonte: FCC TRT17 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.