Questão nº 61
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 61)
Teobaldo é empregado do Frigorífico Boi no Prato, localizado em região de difícil acesso, desprovida de transporte público regular e, por esse motivo o seu empregador fornece condução de ida e volta aos empregados. Teobaldo gasta 30 minutos para ir e 30 minutos para voltar caminhando até o ponto de encontro do ônibus fornecido pela empresa no trajeto casa-ponto de encontro-casa. O percurso de ônibus até a empresa é feito em uma hora e meia na ida e uma hora e meia na volta. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Teobaldo
- Anão faz jus a horas in itinere. (alternativa correta)
- Bé credor de 3 horas in itinere.
- Cdeve receber 4 horas in itinere.
- Dfaz jus a 2 horas in itinere, limite máximo previsto na CLT.
- Eé credor de 1 hora in itinere limite máximo previsto na CLT quando o empregador fornece a condução.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Horas in itinere (ou horas de percurso) eram o tempo que o empregado levava para se deslocar de sua casa até o trabalho e vice-versa, quando o local de trabalho era de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e o empregador fornecia a condução.
- (A) Correta: O Art. 58, § 2º da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece expressamente que o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. Portanto, Teobaldo não faz jus a horas in itinere.
- (B) Incorreta: Esta alternativa seria a correta se a legislação anterior à Reforma Trabalhista de 2017 ainda estivesse em vigor (1h30m de ida + 1h30m de volta = 3 horas de ônibus). A armadilha da banca é justamente testar se o aluno está atualizado com a lei, pois o cenário descrito antes da reforma geraria horas in itinere.
- (C) Incorreta: O cálculo de 4 horas incluiria o tempo de caminhada (30 min ida + 30 min volta), que, mesmo antes da reforma, geralmente não era considerado in itinere, pois a responsabilidade do empregador começava no ponto de encontro do transporte. Além disso, o conceito foi extinto.
- (D) Incorreta: Não havia um limite máximo de 2 horas in itinere previsto na CLT. O tempo era o efetivamente gasto no percurso, e o conceito foi extinto.
- (E) Incorreta: Não havia um limite máximo de 1 hora in itinere previsto na CLT. O tempo era o efetivamente gasto no percurso, e o conceito foi extinto.
Fonte: FCC TRT17 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.