Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT17 2022 (nº 30)
O Regimento Interno do TRT da 17ª Região especifica que independem de publicação de pauta
- Ahabeas corpus e dissídio de greve.
- Bmandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.
- Cdissídio coletivo e ação civil pública.
- Dprocesso em que uma das partes seja maior de 60 anos e processo em que uma das partes seja portadora de doença grave.
- Eembargos de declaração e agravo de instrumento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A pauta de julgamento é a lista de processos que serão analisados e decididos pelos desembargadores em uma sessão do tribunal. A publicação da pauta é a divulgação oficial dessa lista, geralmente no Diário Eletrônico da Justiça, para que as partes e seus advogados sejam informados e possam, por exemplo, fazer sustentação oral. No entanto, alguns tipos de processos, por sua natureza ou urgência, independem de publicação de pauta, ou seja, podem ser julgados sem essa divulgação prévia.
- (A) Incorreta: Habeas corpus e dissídio de greve. Embora habeas corpus seja urgente, muitos regimentos ainda preveem a publicação da pauta, ou ao menos a inclusão em mesa, mas não a dispensa total de comunicação. Dissídios de greve são complexos e geralmente exigem pauta.
- (B) Incorreta: Mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo. Assim como o habeas corpus, mandados de segurança são ações urgentes, mas a maioria dos regimentos internos exige a publicação da pauta para garantir o direito de defesa e a possibilidade de sustentação oral, especialmente em casos complexos.
- (C) Incorreta: Dissídio coletivo e ação civil pública. Ambos são processos de grande complexidade e impacto social, que envolvem muitas partes e interesses, exigindo a mais ampla publicidade e a publicação da pauta para que todos os envolvidos possam acompanhar o julgamento.
- (D) Incorreta: Processo em que uma das partes seja maior de 60 anos e processo em que uma das partes seja portadora de doença grave. Esses processos têm prioridade de julgamento, o que significa que eles são colocados à frente na fila, mas não que independam da publicação da pauta. A pauta é publicada, mas eles são julgados antes dos demais. A armadilha da banca aqui é confundir "prioridade de julgamento" com "dispensa de publicação de pauta"; a prioridade acelera o julgamento dentro da pauta, mas não elimina a necessidade da pauta em si.
- (E) Correta: Embargos de declaração e agravo de instrumento. Os embargos de declaração são recursos internos de pequena complexidade, que visam apenas sanar vícios na decisão (omissão, contradição, obscuridade), e por isso, via de regra, são julgados em mesa ou em sessão sem necessidade de pauta publicada. O agravo de instrumento, especialmente no processo do trabalho (muitos para destrancar recursos), também pode ter um rito mais célere e dispensar a publicação de pauta, conforme previsto em muitos regimentos internos, dada a sua natureza instrumental e, por vezes, urgente.
Fonte: FCC TRT17 2022 Conhecimentos Comuns (Técnico - Área Apoio Especializado) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.