Questão nº 64
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FCC TRT17 2022 (nº 64)
O solo criado é uma disciplina do direito urbanístico que se refere ao solo artificial que excede um coeficiente de aproveitamento único, uniforme e válido para toda uma categoria de imóveis.
Representam institutos jurídicos e políticos definidos pelo Estatuto das Cidades, fundamentados pelo conceito de Solo Criado:
- Aplano plurianual e planos de desenvolvimento econômico e social.
- Bplano diretor e disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo.
- Cimposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e incentivos e benefícios fiscais e financeiros.
- Doutorga onerosa do direito de construir e transferência do direito de construir. (alternativa correta)
- Econtribuição de melhoria e benefícios fiscais e financeiros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O solo criado é a capacidade construtiva adicional que um proprietário pode adquirir ou transferir, além do limite básico permitido pela lei (o coeficiente de aproveitamento básico), transformando o potencial construtivo em um bem negociável.
(A) Incorreta: Plano Plurianual e planos de desenvolvimento econômico e social são instrumentos de planejamento orçamentário e macroeconômico, não diretamente fundamentados no conceito de solo criado.
(B) Incorreta: O Plano Diretor e a disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo são instrumentos urbanísticos gerais que definem as regras de aproveitamento do solo (incluindo o coeficiente de aproveitamento), mas não representam o solo criado em si, nem são fundamentados por ele. A armadilha aqui é que eles são essenciais para a gestão urbana, mas não são a aplicação direta do conceito de solo criado como os da alternativa D.
(C) Incorreta: O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo, e incentivos fiscais são mecanismos de política econômica, não representam institutos jurídicos e políticos fundamentados pelo conceito de solo criado.
(D) Correta: A outorga onerosa do direito de construir é o pagamento que o proprietário faz ao município para construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, ou seja, para "criar" mais solo construtivo. A transferência do direito de construir permite que o proprietário de um imóvel com potencial construtivo não utilizado (ou que precisa ser preservado) venda esse potencial para outro imóvel, que poderá "criar" mais solo construtivo em sua área. Ambos são mecanismos diretos de gestão do potencial construtivo adicional (o solo criado).
(E) Incorreta: A contribuição de melhoria é um tributo cobrado pela valorização de imóveis decorrente de obra pública, e benefícios fiscais são incentivos, não sendo institutos diretamente relacionados ou fundamentados pelo conceito de solo criado.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.