Questão nº 61
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FCC TRT17 2022 (nº 61)
A Lei Federal nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos. É uma disposição geral sobre esta disciplina, no âmbito da lei:
- AO loteador não poderá fundamentar qualquer ação ou defesa na presente Lei sem apresentação dos registros e contratos a que ela se refere. (alternativa correta)
- BNas desapropriações poderão ser considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.
- CO loteador, enquanto não vender a totalidade dos lotes, é a única parte legítima para promoção de ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.
- DO Município deverá expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, e determinará os critérios para estabelecer a preferência para a aquisição de novas unidades.
- EAinda que não regularizado o loteamento ou desmembramento, o adquirente do lote, comprovando o depósito de todas as prestações do preço avençado, poderá obter o registro, de propriedade do lote adquirido, valendo para tanto o compromisso de venda e compra devidamente firmado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei Federal nº 6.766/1979, conhecida como Lei de Parcelamento do Solo Urbano, estabelece as regras para dividir terrenos em lotes para construir cidades, garantindo que isso seja feito de forma organizada e legal, protegendo tanto o comprador quanto o desenvolvimento urbano.
(A) Correta: O loteador não poderá fundamentar qualquer ação ou defesa na presente Lei sem apresentação dos registros e contratos a que ela se refere. Esta alternativa está correta. É um princípio fundamental do direito que quem busca a proteção ou a aplicação de uma lei deve, antes de tudo, ter cumprido as exigências dessa mesma lei. Para o loteador, isso significa ter o loteamento devidamente registrado e os contratos em conformidade com a legislação, garantindo a regularidade e a segurança jurídica que a lei visa proteger. Sem essa regularidade, ele não tem "legitimidade" para invocar a lei em seu favor.
(B) Incorreta: Nas desapropriações poderão ser considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado. Esta alternativa está incorreta porque a Lei 6.766/79 exige o registro do loteamento para que ele seja considerado legal e produza efeitos jurídicos. Um loteamento não registrado é irregular e não pode ser valorizado como se fosse legal para fins de indenização em desapropriação, pois isso incentivaria a clandestinidade.
(C) Incorreta: O loteador, enquanto não vender a totalidade dos lotes, é a única parte legítima para promoção de ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais. Esta alternativa está incorreta. Além do loteador, o Município (que fiscaliza o uso do solo) e até mesmo os adquirentes dos lotes vizinhos (que têm interesse na manutenção das restrições para a valorização de suas propriedades e qualidade de vida) possuem legitimidade para promover ações contra construções irregulares. O termo "única parte legítima" torna a afirmação falsa.
(D) Incorreta: O Município deverá expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, e determinará os critérios para estabelecer a preferência para a aquisição de novas unidades. Esta alternativa está incorreta. Embora o Município possa realizar desapropriações para fins urbanísticos (como em Operações Urbanas Consorciadas ou ZEIS), a Lei 6.766/79 não estabelece como uma disposição geral e obrigatória que o Município deverá expropriar para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação. Essas são ferramentas de política urbana mais amplas, reguladas por outras leis (como o Estatuto da Cidade) e planos diretores, e não uma obrigação geral da lei de parcelamento do solo.
(E) Incorreta: Ainda que não regularizado o loteamento ou desmembramento, o adquirente do lote, comprovando o depósito de todas as prestações do preço avençado, poderá obter o registro, de propriedade do lote adquirido, valendo para tanto o compromisso de venda e compra devidamente firmado. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora. A Lei 6.766/79 de fato protege o adquirente de boa-fé em loteamentos irregulares. No entanto, essa proteção não chega ao ponto de permitir o registro da propriedade de um lote em um loteamento não regularizado. O adquirente pode registrar o compromisso de compra e venda para garantir seu direito, pode exigir a regularização do loteamento pelo loteador ou pelo Município, ou até mesmo pedir a rescisão do contrato e indenização. Contudo, o registro da propriedade (transferência definitiva do imóvel) só é possível após a regularização do loteamento como um todo, pois a matrícula individual do lote depende da matrícula-mãe do loteamento estar em ordem. Permitir o registro da propriedade de um lote em um loteamento irregular minaria o objetivo da lei de garantir a regularidade urbanística.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.