Questão nº 49
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FCC TRT17 2022 (nº 49)
Para as rampas em curva, conforme a figura
, a dimensão, em metros, recomendável para "P" (patamar); a mínima recomendável para "L" (largura livre) em caso de rotas acessíveis; e a inclinação transversal máxima em rampas internas são, respectivamente,
- A1,25; 1,50; e 1%
- B1,20; 1,20; e 3%
- C1,50; 1,50; e 2% (alternativa correta)
- D1,50; 1,20; e 2%
- E1,50; 1,25; e 3%
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A NBR 9050 é a norma brasileira de acessibilidade que garante que espaços, edifícios e equipamentos possam ser usados por todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência. Para rampas, ela define dimensões como o patamar (área plana para descanso ou mudança de direção), a largura livre (espaço desobstruído para passagem) e a inclinação transversal (caimento lateral para escoamento de água).
(A) Incorreta: O patamar mínimo para rampas é 1,50 m, a largura mínima recomendável é 1,50 m, e a inclinação transversal máxima é 2%.
(B) Incorreta: O patamar mínimo para rampas é 1,50 m, e a inclinação transversal máxima é 2%. A largura de 1,20 m é a largura mínima permitida, mas a questão pede a "mínima recomendável" para rotas acessíveis, que é 1,50 m.
(C) Correta: Conforme a NBR 9050:2015, o patamar (P) em rampas deve ter dimensão mínima de 1,50 m (item 6.6.3.2.3), a largura livre (L) mínima recomendável para rotas acessíveis é de 1,50 m (item 6.6.3.1), e a inclinação transversal máxima das rampas é de 2% (item 6.6.3.1).
(D) Incorreta: A largura livre mínima recomendável para rotas acessíveis é 1,50 m, não 1,20 m. A armadilha aqui é confundir a largura mínima permitida (1,20 m) com a largura mínima recomendável para rotas acessíveis (1,50 m).
(E) Incorreta: O patamar mínimo para rampas é 1,50 m, a largura mínima recomendável é 1,50 m, e a inclinação transversal máxima é 2%.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.