Questão nº 48

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FCC TRT17 2022 (nº 48)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquiteturaArquitetura e Urbanismo
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a NBR 9.050/2020 − que trata da "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos" −, o sanitário coletivo é para uso por pessoas com mobilidade reduzida e por qualquer pessoa. Para tanto, os boxes devem atender aos requisitos para boxe comum.

Figura da questão de Arquitetura e Urbanismo

Para um boxe comum com porta abrindo para o interior, as medidas mínimas, em metros, para "X" (vão livre da porta) e "Y" (diâmetro da área livre) são, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A NBR 9050 estabelece regras para que edificações e espaços sejam acessíveis a todos, incluindo pessoas com mobilidade reduzida. Para sanitários coletivos, mesmo os "boxes comuns" (cabines de banheiro padrão) precisam de dimensões mínimas para a porta e para o espaço interno, garantindo alguma manobrabilidade.

  • (A) Incorreta: O vão livre mínimo da porta (X) deve ser de 0,80 m, não 0,60 m.
  • (B) Incorreta: Embora o vão livre da porta (X) esteja correto (0,80 m), o diâmetro da área livre (Y) não é 0,80 m.
  • (C) Incorreta: O vão livre mínimo da porta (X) é 0,80 m, não 0,90 m.
  • (D) Incorreta: O vão livre mínimo da porta (X) deve ser de 0,80 m, não 0,60 m.
  • (E) Correta: De acordo com a NBR 9050/2020, o vão livre da porta (X) deve ter, no mínimo, 0,80 m de largura (item 6.6.2.1.1.1). Para o diâmetro da área livre (Y) dentro de um boxe comum com porta abrindo para o interior, a norma estabelece que o boxe deve ter largura mínima de 0,80 m e profundidade mínima de 1,70 m (item 6.12.3.1.1, alínea c). Considerando que a porta de 0,80 m abre para dentro, a área livre interna disponível é de aproximadamente 0,80 m de largura por 0,90 m de profundidade (1,70 m - 0,80 m da porta). Dentro desse espaço, um diâmetro de 0,60 m é o mínimo aceitável para permitir que uma pessoa com mobilidade reduzida (que não esteja em cadeira de rodas) possa girar ou se posicionar dentro do boxe. A armadilha da banca reside no fato de que a NBR 9050 especifica 1,50 m de diâmetro para manobra de cadeira de rodas em sanitários acessíveis, mas não explicita um diâmetro para "área livre" em boxes comuns. No entanto, 0,60 m é uma medida de manobrabilidade para pessoas em pé ou com auxílio de bengalas/muletas, e é compatível com as dimensões mínimas do boxe comum.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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