Questão nº 22

Questão de Segurança do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 22)

FCC2024Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia de Segurança do TrabalhoSegurança do Trabalho
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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que a empresa ou outras pessoas devem preencher para informar à Previdência Social (INSS) sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, garantindo os direitos do trabalhador.

  • (A) Correta: A CAT deve ser emitida com urgência para que o INSS e outros órgãos sejam informados. O prazo legal é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou, em casos de morte do trabalhador, a comunicação deve ser feita imediatamente.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A CAT deve ser emitida para qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo que não haja afastamento ou que o afastamento seja inferior a 15 dias. O prazo de 15 dias está relacionado ao início do pagamento do benefício pelo INSS (após os primeiros 15 dias, que são pagos pela empresa), e não ao prazo para emissão da CAT. A armadilha é confundir o prazo de emissão da CAT com o período de afastamento que gera benefício do INSS.
  • (C) Incorreta: A CAT não é emitida somente pela empresa. Além do empregador, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT. Além disso, ela deve ser emitida mesmo que o acidente não gere imediatamente um benefício.
  • (D) Incorreta: A CAT não é um documento exclusivo do empregador. Conforme explicado na alternativa C, outras pessoas e órgãos também têm a prerrogativa de emiti-la, caso a empresa não o faça.
  • (E) Incorreta: A CAT não é um documento interno. Seu propósito principal é justamente comunicar o acidente ao INSS, além de outras entidades como o sindicato e o próprio trabalhador.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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