Questão nº 21
Questão de Segurança do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 21)
São considerados acidente de trabalho aqueles sofridos no local e no horário do trabalho, em consequência de:
I. ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
II. ofensa física acidental, por motivo de disputa alheio ao trabalho.
III. ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
IV. desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e IV.
- BI, III e IV. (alternativa correta)
- CII, III e IV.
- DI, II e III.
- EI e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Um acidente de trabalho é um evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou em decorrência dela, causando lesão corporal ou perturbação funcional que leve à morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lei brasileira (Lei nº 8.213/91, Art. 21) elenca situações específicas que, mesmo não sendo a tarefa em si, são equiparadas a acidente de trabalho se ocorrerem no local e horário de serviço.
(A) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
(B) Correta: I, III e IV estão corretas, conforme o Art. 21, inciso I, da Lei nº 8.213/91.
(C) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
(D) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
(E) Incorreta: A alternativa III também está correta.
I. ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
(B) Correta: Esta afirmação está de acordo com o Art. 21, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.213/91, que equipara essas situações a acidente de trabalho.
II. ofensa física acidental, por motivo de disputa alheio ao trabalho.
(A) Incorreta: A armadilha aqui é "acidental" e "alheio ao trabalho". A lei (Art. 21, inciso I, alínea "b") considera acidente de trabalho a "ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho". Se a disputa é alheia ao trabalho, ou seja, não tem relação com a atividade profissional, a ofensa resultante, mesmo que acidental, não é caracterizada como acidente de trabalho para fins previdenciários.
III. ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
(B) Correta: Esta afirmação está de acordo com o Art. 21, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.213/91, que equipara esses atos a acidente de trabalho.
IV. desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
(B) Correta: Esta afirmação está de acordo com o Art. 21, inciso I, alínea "d", da Lei nº 8.213/91, que equipara esses eventos a acidente de trabalho.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.