Questão nº 22

Questão de Engenharia Civil · FCC TRT15 2024 (nº 22)

FCC2024Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil)Engenharia Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Sabendo-se que são obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção, considere:

I. O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

II. Em canteiros de obras com até 7 m de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

III. O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

IV. As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento obrigatório em canteiros de obras que identifica os perigos e riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e estabelece as ações para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

  • I. Correta: A Norma Regulamentadora 18 (NR-18) estabelece que o PGR deve ser elaborado por um profissional com habilitação legal em segurança do trabalho e a responsabilidade pela sua implementação é da organização.
  • II. Correta: A NR-18 prevê uma flexibilização para canteiros de obras menores (até 7 metros de altura e no máximo 10 trabalhadores), permitindo que o PGR seja elaborado por um profissional qualificado em segurança do trabalho. A armadilha aqui é que muitos conhecem a regra geral do profissional "legalmente habilitado" e podem esquecer ou desconhecer essa exceção específica para obras de menor porte, levando a crer que esta alternativa é falsa.
  • III. Correta: O PGR é um documento dinâmico. Ele deve ser constantemente revisado e atualizado para refletir as mudanças nas etapas da obra, nos processos, nas tecnologias ou na identificação de novos riscos, garantindo que as medidas de prevenção sejam sempre adequadas à realidade do canteiro.
  • IV. Correta: A NR-18 exige que as empresas contratadas (subempreiteiras, por exemplo) forneçam ao contratante principal o inventário dos riscos específicos de suas atividades. Esses riscos devem ser integrados e contemplados no PGR geral do canteiro de obras para uma gestão de riscos completa e eficaz.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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