Questão nº 17

Questão de Ética · FCC TRT15 2023 (nº 17)

FCC2023Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do TrabalhoÉtica
Gabarito: Dver comentário ↓

A Comissão de Ética, na forma disciplinada pelo Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 07/2020,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a Comissão de Ética do TRT15, um órgão responsável por zelar pela conduta ética dos servidores, cuja composição, funcionamento e competências são definidos em seu Código de Ética. É importante entender que ela atua na esfera ética, que é diferente da esfera disciplinar administrativa.

(A) Incorreta: A Comissão de Ética não é composta "apenas por magistrados". O Código de Ética (Art. 10, § 1º) estabelece que ela é composta por um Desembargador (que a preside), um Juiz do Trabalho de primeira instância e um servidor efetivo.
(B) Incorreta: A Comissão de Ética não tem competência para aplicar penalidades disciplinares (Art. 14). Sua atuação se restringe à esfera ética, podendo aplicar a censura ética ou recomendar a instauração de processo administrativo disciplinar à autoridade competente, mas não aplicar suspensão, multa ou demissão.
(C) Incorreta: A Comissão de Ética possui natureza permanente, com composição e mandato definidos (Art. 10), não sendo constituída em caráter "ad hoc". Além disso, ela apura condutas éticas que podem levar a um processo disciplinar, e não atua após um prévio processo disciplinar. A presidência é fixa (Desembargador), não dependendo da hierarquia do servidor implicado.
(D) Correta: O Art. 10, § 1º, estabelece que a Comissão será presidida por um Desembargador. O Art. 10, § 7º, dispõe que os membros desempenham suas atividades sem prejuízo das atribuições de seus cargos, salvo se o Presidente do Tribunal determinar a dedicação integral e exclusiva.
(E) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, pois acerta em vários pontos: a competência para instaurar procedimento de ofício ou mediante representação (Art. 13) e o caráter sigiloso (Art. 13, § 1º). A armadilha da banca está na parte "assegurado o anonimato do denunciante". O Art. 13, § 2º, do Código de Ética do TRT15 explicitamente afirma: "Não será admitida a representação anônima."

Fonte: FCC TRT15 2023 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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