Questão nº 13
Questão de Administração Pública · FCC TRT15 2023 (nº 13)
A configuração de determinada conduta como ato de improbidade administrativa, apenado na forma prevista pela Lei federal nº 8.429/1992, pressupõe a
- Asubsunção da conduta a alguma das tipificações constantes da lei e, como elemento subjetivo, a existência de dolo do agente, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. (alternativa correta)
- Bprévia condenação do agente público na esfera disciplinar ou penal, hipótese em que particular que tenha se beneficiado do ato improbo poderá também ser apenado na forma do referido diploma legal, caso tenha agido com dolo ou culpa.
- Ccomprovação de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito do agente, ainda que decorrente de ação ou omissão culposa.
- Dcondição de agente público, que tenha atuado com dolo ou culpa, não sendo passíveis de apenamento por improbidade particulares sem vínculo funcional com a Administração.
- Ecomprovação de prejuízo à Administração em face de violação de norma legal ou de princípios constitucionais, bem assim o nexo de causalidade com a conduta do agente, caracterizando responsabilidade objetiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune atos de agentes públicos que, agindo de má-fé (com dolo), causam danos ao patrimônio público, enriquecem ilicitamente ou violam princípios da administração. Após a reforma de 2021, a regra geral é que só há improbidade se houver dolo (intenção).
(A) Correta: A conduta deve se encaixar em um dos tipos previstos na lei (subsunção) e, como elemento subjetivo, exige-se o dolo do agente, que é a vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito. Isso está de acordo com a Lei nº 14.230/2021, que alterou a LIA, exigindo o dolo para a configuração de todos os atos de improbidade administrativa.
(B) Incorreta: A responsabilização por improbidade é independente das esferas disciplinar e penal, não exigindo prévia condenação nelas. Além disso, a participação de particular também exige dolo, não bastando culpa.
(C) Incorreta: Armadilha da banca! Antes da Lei 14.230/2021, atos que causavam prejuízo ao erário (Art. 10) podiam ser punidos por culpa. Contudo, a reforma de 2021 eliminou a modalidade culposa para todos os atos de improbidade. Hoje, exige-se dolo para qualquer ato de improbidade.
(D) Incorreta: A exigência de dolo ou culpa está errada (apenas dolo é exigido). Além disso, particulares sem vínculo funcional com a Administração podem sim ser apenados por improbidade, desde que induzam, concorram ou se beneficiem do ato, agindo com dolo.
(E) Incorreta: A responsabilidade por improbidade administrativa é subjetiva, exigindo dolo (e antes da reforma, em alguns casos, culpa), e não objetiva. Nem todos os atos de improbidade exigem comprovação de prejuízo ao erário (ex: violação de princípios).
Fonte: FCC TRT15 2023 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.