Questão nº 57

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC TRT15 2023 (nº 57)

FCC2023Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeContabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Cver comentário ↓

Quanto à classificação orçamentária, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Classificação Orçamentária é a forma como o governo organiza e categoriza suas receitas (dinheiro que entra) e despesas (dinheiro que sai) no orçamento, seguindo regras específicas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

  • A) Incorreta: A inscrição de dívida ativa é um ato administrativo de reconhecimento do crédito, não a arrecadação da receita. A receita tributária é reconhecida pelo fato gerador, e a arrecadação da dívida ativa, sim, é uma receita corrente, mas a inscrição em si não é a receita.
  • B) Incorreta: A amortização do principal de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) não se classifica como despesa orçamentária, pois é considerada uma movimentação financeira de curto prazo para ajuste de fluxo de caixa, não impactando o resultado primário ou a dívida consolidada.
  • (C) Correta: O elemento de despesa classifica a despesa pela sua natureza, ou seja, o que está sendo pago. "14 – Diárias – Civil" é o elemento específico para diárias pagas a servidores civis, independentemente da forma de pagamento (seja por adiantamento ou diretamente), pois o adiantamento é apenas um regime de execução da despesa.
  • D) Incorreta: O superávit financeiro é o saldo positivo de recursos apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, e não uma receita orçamentária arrecadada no exercício corrente. Ele é uma fonte de recurso para abertura de créditos adicionais, mas não é uma nova receita.
  • E) Incorreta: O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar (RAP) significa que uma obrigação (passivo) do governo foi extinta. Essa redução de passivo aumenta o patrimônio líquido, caracterizando-o como uma receita orçamentária efetiva (que altera o patrimônio líquido), e não não-efetiva. Armadilha da banca: A confusão reside em pensar que "não-efetiva" se aplica a qualquer movimentação que não seja uma arrecadação "nova". No entanto, a redução de um passivo que não será pago é um ganho para o patrimônio, tornando-o efetivo.

Fonte: FCC TRT15 2023 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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