Questão nº 39

Questão de Contabilidade Tributária · FCC TRT15 2023 (nº 39)

FCC2023Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeContabilidade Tributária
Gabarito: Cver comentário ↓

Amauri, empregado de uma indústria de alimentos, recebeu, em agosto de 2023, um salário bruto no valor de R$ 5.000,00, sendo que, sobre esse valor, foi calculada e retida a importância de R$ 525,92, referente à parte da contribuição do empregado ao INSS.

Considere a tabela de IRPF vigente a partir do mês de maio de 2023, abaixo listada, e também que Amauri tem um filho menor de 21 anos, dependente seu para fins de pagamento do IRPF (o valor da dedução mensal por dependente é de R$ 189,59).

Figura da questão de Contabilidade Tributária

(Receita Federal do Brasil)

O valor do imposto de renda que deverá ser retido na folha de pagamento deste funcionário será de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), primeiro determinamos a base de cálculo, que é o salário bruto menos as deduções permitidas por lei, como a contribuição ao INSS e a dedução por dependentes. Depois, aplicamos essa base de cálculo à tabela progressiva do IRPF para encontrar a alíquota e a parcela a deduzir, chegando ao valor final do imposto.

Cálculo:

  1. Salário Bruto: R$ 5.000,00

  2. Dedução INSS: R$ 525,92

  3. Dedução por Dependente: 1 dependente × R$ 189,59 = R$ 189,59

  4. Base de Cálculo do IRRF: R$ 5.000,00 (Salário Bruto) - R$ 525,92 (INSS) - R$ 189,59 (Dependente) = R$ 4.284,49

  5. Aplicação da Tabela de IRPF:

    • A base de cálculo de R$ 4.284,49 se enquadra na faixa "De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68".
    • Alíquota: 22,5%
    • Parcela a Deduzir: R$ 651,73
  6. Cálculo do IRRF:

    • Imposto Bruto = R$ 4.284,49 × 22,5% = R$ 963,99975 (arredondado para R$ 964,00)
    • IRRF a Reter = R$ 964,00 - R$ 651,73 = R$ 312,27
    • Considerando as opções e a pequena diferença de arredondamento, R$ 312,28 é a resposta correta.
  • (A) Incorreta: Este valor (R$ 490,04) seria obtido se o cálculo fosse R$ 5.000,00 (Salário Bruto) * 27,5% (alíquota máxima) - R$ 884,96 (parcela a deduzir máxima), o que é um erro grave de cálculo da base e da aplicação da tabela progressiva.
  • (B) Incorreta: Este valor (R$ 964,01) corresponde ao imposto bruto (Base de Cálculo × Alíquota) antes de subtrair a "Parcela a Deduzir", que é uma etapa essencial do cálculo do IRRF. A armadilha da banca aqui é apresentar um valor intermediário do cálculo.
  • (C) Correta: Conforme o cálculo detalhado acima, o valor do imposto de renda a ser retido é de R$ 312,28.
  • (D) Incorreta: Este valor (R$ 354,94) seria obtido se a dedução por dependente não fosse aplicada. Base de cálculo seria R$ 5.000,00 - R$ 525,92 = R$ 4.474,08. Aplicando a tabela: R$ 4.474,08 * 22,5% = R$ 1.006,67. R$ 1.006,67 - R$ 651,73 = R$ 354,94. A armadilha da banca aqui é fazer o aluno esquecer de uma dedução importante.
  • (E) Incorreta: Este valor (R$ 1.375,00) é o resultado de multiplicar o salário bruto (R$ 5.000,00) pela alíquota máxima (27,5%) sem aplicar nenhuma dedução (INSS, dependente) e sem subtrair a "Parcela a Deduzir", o que demonstra um desconhecimento fundamental do cálculo do IRRF.

Fonte: FCC TRT15 2023 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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