Questão nº 39
Questão de Contabilidade Tributária · FCC TRT15 2023 (nº 39)
Amauri, empregado de uma indústria de alimentos, recebeu, em agosto de 2023, um salário bruto no valor de R$ 5.000,00, sendo que, sobre esse valor, foi calculada e retida a importância de R$ 525,92, referente à parte da contribuição do empregado ao INSS.
Considere a tabela de IRPF vigente a partir do mês de maio de 2023, abaixo listada, e também que Amauri tem um filho menor de 21 anos, dependente seu para fins de pagamento do IRPF (o valor da dedução mensal por dependente é de R$ 189,59).

(Receita Federal do Brasil)
O valor do imposto de renda que deverá ser retido na folha de pagamento deste funcionário será de:
- AR$ 490,04
- BR$ 964,01
- CR$ 312,28 (alternativa correta)
- DR$ 354,94
- ER$ 1.375,00
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), primeiro determinamos a base de cálculo, que é o salário bruto menos as deduções permitidas por lei, como a contribuição ao INSS e a dedução por dependentes. Depois, aplicamos essa base de cálculo à tabela progressiva do IRPF para encontrar a alíquota e a parcela a deduzir, chegando ao valor final do imposto.
Cálculo:
-
Salário Bruto: R$ 5.000,00
-
Dedução INSS: R$ 525,92
-
Dedução por Dependente: 1 dependente × R$ 189,59 = R$ 189,59
-
Base de Cálculo do IRRF: R$ 5.000,00 (Salário Bruto) - R$ 525,92 (INSS) - R$ 189,59 (Dependente) = R$ 4.284,49
-
Aplicação da Tabela de IRPF:
- A base de cálculo de R$ 4.284,49 se enquadra na faixa "De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68".
- Alíquota: 22,5%
- Parcela a Deduzir: R$ 651,73
-
Cálculo do IRRF:
- Imposto Bruto = R$ 4.284,49 × 22,5% = R$ 963,99975 (arredondado para R$ 964,00)
- IRRF a Reter = R$ 964,00 - R$ 651,73 = R$ 312,27
- Considerando as opções e a pequena diferença de arredondamento, R$ 312,28 é a resposta correta.
- (A) Incorreta: Este valor (R$ 490,04) seria obtido se o cálculo fosse R$ 5.000,00 (Salário Bruto) * 27,5% (alíquota máxima) - R$ 884,96 (parcela a deduzir máxima), o que é um erro grave de cálculo da base e da aplicação da tabela progressiva.
- (B) Incorreta: Este valor (R$ 964,01) corresponde ao imposto bruto (Base de Cálculo × Alíquota) antes de subtrair a "Parcela a Deduzir", que é uma etapa essencial do cálculo do IRRF. A armadilha da banca aqui é apresentar um valor intermediário do cálculo.
- (C) Correta: Conforme o cálculo detalhado acima, o valor do imposto de renda a ser retido é de R$ 312,28.
- (D) Incorreta: Este valor (R$ 354,94) seria obtido se a dedução por dependente não fosse aplicada. Base de cálculo seria R$ 5.000,00 - R$ 525,92 = R$ 4.474,08. Aplicando a tabela: R$ 4.474,08 * 22,5% = R$ 1.006,67. R$ 1.006,67 - R$ 651,73 = R$ 354,94. A armadilha da banca aqui é fazer o aluno esquecer de uma dedução importante.
- (E) Incorreta: Este valor (R$ 1.375,00) é o resultado de multiplicar o salário bruto (R$ 5.000,00) pela alíquota máxima (27,5%) sem aplicar nenhuma dedução (INSS, dependente) e sem subtrair a "Parcela a Deduzir", o que demonstra um desconhecimento fundamental do cálculo do IRRF.
Fonte: FCC TRT15 2023 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.