Questão nº 24
Questão de Enfermagem · FCC TRT-20 2016 (nº 24)
FCC2016Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EnfermagemEnfermagem
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso, são consideradas infrações graves aquelas que provoquem a qualquer pessoa
- Aofensa a integridade familiar sem causar debilidade.
- Blesões que ocasionem a morte.
- Cperda ou inutilização permanente de membro.
- Dperigo de vida. (alternativa correta)
- Edano moral irremediável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As infrações éticas na Enfermagem são classificadas em diferentes níveis de gravidade (leves, moderadas, graves e gravíssimas) de acordo com o dano ou perigo que causam à pessoa, conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).
- (A) Incorreta: Ofensa à integridade sem causar debilidade é classificada como infração leve pelo Código de Ética (Art. 106, I do CEPE), não grave.
- (B) Incorreta: Lesões que ocasionam a morte são classificadas como infrações gravíssimas (Art. 106, IV do CEPE), sendo de maior gravidade que as infrações graves. Armadilha da banca: Esta é a pegadinha mais comum, pois a morte é o dano mais severo, mas o Código a classifica em uma categoria ainda mais alta que "grave". Cuidado para não confundir as categorias!
- (C) Incorreta: Embora o Código de Ética (Art. 106, III do CEPE) também classifique a perda ou inutilização permanente de membro como infração grave, a alternativa D é a que foi indicada como gabarito oficial para esta questão.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 106, inciso III do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), são consideradas infrações graves aquelas que provoquem perigo de vida.
- (E) Incorreta: Similarmente à alternativa C, o dano moral irremediável é classificado como infração grave pelo Código de Ética (Art. 106, III do CEPE), mas a banca selecionou a alternativa D como a única correta.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.