Questão nº 53

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 53)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Com relação à jornada de trabalho, considere:
I. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Se for celebrado o banco de horas por acordo individual escrito, a compensação ocorrerá no período máximo de seis meses.
II. Os empregados sujeitos ao regime de tempo parcial, sob qualquer duração, são proibidos de prestar horas extras.
III. Os empregados em regime de teletrabalho estão excluídos do controle de jornada de trabalho, não tendo direito a horas extras, mesmo que forem prestadas.
Está correto o que consta de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição do empregador. Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal, e o banco de horas é uma forma de compensar essas horas adicionais em vez de pagá-las.

(A) Incorreta: A afirmação II está incorreta.
(B) Correta: A afirmação I está correta, conforme o Art. 59, caput e § 5º da CLT, que permite horas extras até o limite de duas diárias e o banco de horas por acordo individual escrito com compensação em até seis meses. A afirmação III também está correta, pois o Art. 62, III, da CLT exclui do controle de jornada e, consequentemente, do direito a horas extras, os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. Embora a Lei 14.442/2022 tenha especificado essa exclusão, a premissa de que alguns teletrabalhadores estão excluídos e, portanto, não têm direito a horas extras, permanece válida e é o que a questão aborda.
(C) Incorreta: A afirmação II está incorreta.
(D) Incorreta: A afirmação II está incorreta.
(E) Incorreta: A afirmação III também está correta.

Armadilha da banca na alternativa II: Antes da Reforma Trabalhista de 2017, os empregados em regime de tempo parcial eram de fato proibidos de prestar horas extras. No entanto, a Lei 13.467/2017 alterou o Art. 58-A da CLT, permitindo que esses empregados realizem horas suplementares, com limites específicos (até 1 hora e 40 minutos diários e 10 horas semanais), mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Portanto, a proibição total não existe mais, tornando a afirmação II incorreta.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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