Questão nº 51

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 51)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

No Direito do Trabalho, as sentenças normativas da Justiça do Trabalho, os costumes e a Convenção Coletiva de Trabalho são classificados, respectivamente, como fontes:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Para entender as fontes do Direito do Trabalho, imagine que o Direito é como uma receita. A fonte material são os ingredientes (os fatos sociais, econômicos, políticos que inspiram a criação da norma), enquanto a fonte formal é a receita pronta, o modo como a norma se manifesta e se torna obrigatória (a lei, a sentença, o acordo). Dentro das fontes formais, se a norma é criada pelas próprias partes envolvidas, é autônoma; se é imposta por um terceiro (como o Estado), é heterônoma.

  • Sentença Normativa (SN): É uma decisão da Justiça do Trabalho que cria normas e condições de trabalho para uma categoria. É uma norma jurídica, portanto, formal. Como é imposta por um juiz (um terceiro), é heterônoma.
  • Costumes: São práticas reiteradas e aceitas como obrigatórias. Quando o Direito os reconhece e aplica, eles se tornam uma forma de manifestação da norma, sendo formais. Nascem da prática e aceitação dos próprios interessados, sem imposição externa, sendo autônomos.
  • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): É um acordo escrito entre sindicatos de empregados e empregadores que estabelece normas. É uma norma jurídica, portanto, formal. É resultado da negociação e vontade das próprias partes (os sindicatos), sendo autônoma.

(A) Incorreta: A Sentença Normativa é heterônoma, não autônoma. Os costumes são formais e autônomos, não materiais e heterônomos. Armadilha: Classificar a Sentença Normativa como "autônoma" é um erro comum, pois ela resolve um conflito coletivo, mas sua solução é imposta pelo Judiciário, não acordada pelas partes. Classificar os costumes como "material" também é uma pegadinha, pois, embora nasçam de fatos sociais, quando reconhecidos como regra, são fontes formais.
(B) Incorreta: A Sentença Normativa é formal, não material. Os costumes são autônomos, não heterônomos.
(C) Incorreta: A Sentença Normativa é heterônoma, não autônoma. Os costumes são formais e autônomos, não materiais e heterônimos. A CCT é formal e autônoma, não material e heterônoma.
(D) Incorreta: A Sentença Normativa é formal, não material. A CCT é formal e autônoma, não material e heterônoma.
(E) Correta: A Sentença Normativa é formal heterônima (norma imposta pelo Judiciário). Os costumes são formal autônoma (norma que surge da prática dos próprios interessados). A Convenção Coletiva de Trabalho é formal autônoma (norma criada por acordo entre os próprios sindicatos).

Fonte: FCC TRT-15 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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