Questão nº 49

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 49)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

A empresa Siderúrgica AB S/A possui quatro mil empregados, sendo dois mil e quinhentos trabalhando na matriz em São Paulo (Capital) e mil e quinhentos na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. A empresa pretende promover a eleição de comissão de representantes de empregados com a finalidade de promover o entendimento direto com a empregadora. Dessa forma, deverá observar, de acordo com a legislação vigente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Comissão de Representantes dos Empregados é um grupo eleito pelos trabalhadores para dialogar diretamente com a empresa sobre questões do dia a dia, sem a necessidade de um sindicato, em empresas com mais de 200 empregados.

(A) Incorreta: O número de membros (7) está errado para uma empresa com 4.000 empregados; 7 membros são para empresas com mais de 5.000 empregados (Art. 510-A, § 1º, III, CLT).
(B) Incorreta: A formação de uma comissão para cada estabelecimento não se aplica automaticamente apenas por estarem em cidades diferentes, pois ambos estão no mesmo Estado e a legislação prevê comissões separadas apenas em condições específicas (diferentes municípios ou estados e não abrangidos por mesma CCT/ACT), o que não é o caso aqui (Art. 510-A, § 2º, CLT).
(C) Correta: A empresa possui 4.000 empregados no total. De acordo com o Art. 510-A, § 1º, II, da CLT, empresas com 3.001 a 5.000 empregados devem ter uma comissão composta por 5 membros. Como os dois estabelecimentos estão no mesmo Estado, a regra geral é de uma única comissão para a empresa.
(D) Incorreta: A formação de uma comissão para cada estabelecimento não se aplica automaticamente apenas por estarem em cidades diferentes, pois ambos estão no mesmo Estado (Armadilha: A banca tenta confundir com a regra do Art. 510-A, § 2º, CLT, que prevê comissões por estabelecimento apenas se estiverem em diferentes municípios ou estados e não forem abrangidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho, o que não é o cenário aqui).
(E) Incorreta: O número de membros (3) está errado para uma empresa com 4.000 empregados; 3 membros são para empresas com 200 a 3.000 empregados (Art. 510-A, § 1º, I, CLT).

Fonte: FCC TRT-15 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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