Questão nº 29

Questão de Orçamento Público · FCC TRT-15 2018 (nº 29)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Cver comentário ↓

Atenção: Para responder às questões de números 29 e 30, considere a Lei nº 4.320/1964.

Ao processamento da despesa pública, aos créditos adicionais e ao exercício financeiro, está fixado que

Este texto de apoio vale também pra questão nº 30.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei 4.320/1964 estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, incluindo regras sobre como o governo gasta seu dinheiro (despesa pública), como pode aprovar gastos extras (créditos adicionais) e a organização do ano fiscal.

  • (A) Incorreta: O pagamento de uma despesa pública só pode ser feito após sua regular liquidação (verificação do direito do credor), conforme o Art. 62 da Lei nº 4.320/1964. Não há exceção legal geral baseada na "natureza do objeto adquirido" para pagar antes da liquidação.
  • (B) Incorreta: O empenho por estimativa é uma prática compatível com o princípio da especificação e é expressamente previsto no Art. 60, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, para despesas cujo montante não se possa determinar previamente (como água, luz, telefone). A armadilha aqui é confundir a exatidão do valor com a especificação da categoria orçamentária. O princípio da especificação exige que as despesas sejam classificadas, não que seus valores sejam sempre exatos no momento do empenho inicial.
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme o Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. O superávit financeiro (diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro do exercício anterior), os saldos de créditos adicionais transferidos (Art. 43, § 3º) e as operações de crédito (Art. 43, § 1º, IV) são, de fato, recursos admitidos para essa finalidade.
  • (D) Incorreta: A vedação à realização de despesas sem prévio empenho não é excetuada para o regime de adiantamento (suprimento de fundos). Pelo contrário, o Art. 68 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que o regime de adiantamento é "sempre precedida de empenho na dotação própria". A armadilha aqui é a crença comum de que o suprimento de fundos dispensa o empenho, quando na verdade o empenho é feito para o próprio adiantamento concedido ao servidor.
  • (E) Incorreta: Os créditos da Fazenda Pública, ao serem inscritos em dívida ativa, mantêm sua natureza original. Se eram de natureza não tributária, continuarão sendo dívida ativa não tributária, conforme o Art. 39 da Lei nº 4.320/1964. Eles não adquirem a natureza de dívida ativa tributária.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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