Questão nº 27

Questão de Orçamento Público · FCC TRT-15 2018 (nº 27)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Ever comentário ↓

Um projeto de lei orçamentária teve tramitação pelo Poder Legislativo, ocasião em que foram apresentadas três emendas parlamentares:

I. A primeira indicou recurso proveniente de anulação de despesa destinada a serviços da dívida.

II. A segunda indicou recurso proveniente de anulação de despesa relacionada a dotação para encargos de pessoal.

III. A terceira indicou recurso proveniente de anulação de despesa para construção de escola de ensino fundamental.

De acordo com a Constituição Federal, está em condições de ser aprovado o que consta APENAS de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Emendas parlamentares ao orçamento são propostas de alteração feitas pelos parlamentares. Para serem válidas, precisam indicar de onde virá o dinheiro, e essa fonte não pode ser a anulação de despesas com pessoal, serviço da dívida ou transferências constitucionais.

A) Incorreta: A anulação de despesa destinada a serviços da dívida é expressamente proibida pela Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II, alínea 'b') como fonte de recursos para emendas.
B) Incorreta: Contém a emenda I, que é inconstitucional por anular despesa de serviço da dívida.
C) Incorreta: A anulação de despesa relacionada a dotação para encargos de pessoal é expressamente proibida pela Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II, alínea 'a') como fonte de recursos para emendas. Armadilha da banca: Muitos candidatos podem pensar que cortar "encargos de pessoal" seria uma forma de economizar, mas a CF protege essas dotações para garantir a continuidade dos serviços públicos e a segurança jurídica dos servidores.
D) Incorreta: Contém a emenda II, que é inconstitucional por anular despesa de encargos de pessoal.
E) Correta: A anulação de despesa para construção de escola de ensino fundamental não se enquadra nas proibições constitucionais (pessoal e encargos, serviço da dívida, ou transferências tributárias constitucionais - Art. 166, § 3º, II, alíneas 'a' e 'b'). Portanto, é uma fonte de recurso válida para uma emenda parlamentar.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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