Questão nº 20
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-15 2018 (nº 20)
Considere hipoteticamente que João, servidor público federal cujo vínculo é regido pela Lei nº 8.112/90, foi promovido na sua carreira após 10 anos de efetivo exercício. Solicitou, ao departamento competente, a contagem de seu tempo de serviço, passados 5 anos do ato que o promoveu, sem que tenha se afastado do exercício de quaisquer dos cargos nesse período. A certidão foi expedida na mesma data em que solicitada, apontado que João contava com 5 anos de exercício no serviço público federal. A certidão
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- Aestá incorreta, pois a promoção não interrompe o tempo de exercício, que, tão somente, é contado no novo cargo a partir da publicação do ato que o promoveu. (alternativa correta)
- Bestá correta, pois a promoção suspende o tempo de exercício, cuja contagem é retomada, com efeitos ex nunc, a partir da publicação do ato de promoção.
- Cestá incorreta, pois dela deveria ter constado que João contava com 15 anos de serviço no cargo para o qual foi promovido, pois, para tanto, o tempo de exercício decorrido antes da promoção deveria ter sido considerado.
- Destá correta, pois, após a promoção, o tempo de serviço é zerado, contando-se apenas o tempo de exercício decorrido no novo cargo.
- Eestá incorreta, pois dela deveria ter constado que João contava com 10 anos de serviço público federal, pois a lei de regência determina que o tempo transcorrido após a promoção deve ser desconsiderado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O "tempo de exercício" (período em que o servidor está efetivamente trabalhando) de um servidor público federal, regido pela Lei nº 8.112/90, é geralmente contínuo. Uma promoção (passagem para um nível superior na mesma carreira) não interrompe essa contagem, significando que o tempo trabalhado antes da promoção continua sendo considerado para o tempo total de serviço.
- (A) Correta: A certidão está incorreta porque, para fins de contagem do tempo total de serviço público federal (10 anos antes + 5 anos depois = 15 anos), a promoção não interrompe o tempo de exercício. Isso significa que os 10 anos anteriores à promoção devem ser somados aos 5 anos posteriores. A certidão, ao apontar apenas 5 anos de exercício no serviço público federal, desconsiderou o período anterior, o que está errado. A parte "que, tão somente, é contado no novo cargo a partir da publicação do ato que o promoveu" é a armadilha da banca, pois, embora a contagem para novos requisitos específicos do cargo promovido possa começar dali, o tempo de exercício total no serviço público não é zerado ou interrompido. O ponto principal é que a promoção não interrompe a contagem do tempo total de serviço.
- (B) Incorreta: A promoção não suspende o tempo de exercício. A suspensão implica que o tempo para de contar por um período, mas o tempo anterior é preservado. A promoção é um avanço na carreira, não uma interrupção ou suspensão da contagem do tempo de serviço.
- (C) Incorreta: Embora a premissa de que a certidão deveria ter constado 15 anos de serviço seja correta (10 anos antes + 5 anos depois), a alternativa (A) é considerada o gabarito oficial. A formulação de (A) foca na não interrupção do tempo de exercício como o motivo da incorreção da certidão, o que é o princípio fundamental.
- (D) Incorreta: O tempo de serviço não é zerado após a promoção. A promoção é um movimento interno que reconhece o avanço do servidor na carreira, mantendo a continuidade do seu vínculo e do seu tempo de serviço.
- (E) Incorreta: A lei não determina que o tempo transcorrido após a promoção deve ser desconsiderado. Pelo contrário, o tempo de exercício continua sendo contado normalmente após a promoção.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.