Questão nº 43

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FCC TRT-15 2018 (nº 43)

FCC2018Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquiteturaArquitetura e Urbanismo
Gabarito: Ever comentário ↓

O acervo técnico da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) é composto por:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O acervo técnico de uma empresa de Arquitetura e Urbanismo (pessoa jurídica) junto ao CAU/BR é o conjunto de experiências e capacidades técnicas que ela possui, e ele é construído a partir do histórico profissional dos arquitetos e urbanistas que a compõem e que são formalmente responsáveis por suas atividades.

(A) Incorreta: Não existe um tipo de RRT específico chamado "RRT de pessoa jurídica" para registrar o acervo da empresa diretamente. O acervo da empresa é derivado dos profissionais.
(B) Incorreta: Embora RRTs de "Acompanhamento de Obra ou Serviço Técnico" componham o acervo técnico do indivíduo, eles não são o mecanismo formal que vincula o acervo do profissional à pessoa jurídica para compor o acervo desta. A armadilha aqui é que esses RRTs são emitidos pelo profissional enquanto ele trabalha na empresa, mas não são o elo formal para o acervo da empresa.
(C) Incorreta: Currículos e registros em Carteira de Trabalho são documentos de RH, não são formas oficiais de registro de acervo técnico junto ao CAU/BR.
(D) Incorreta: O RRT por "Desempenho de Conjunto de Projetos" é para registrar a responsabilidade técnica por um grupo de projetos específicos, não é o tipo de RRT que estabelece a ligação formal entre o profissional e a empresa para compor o acervo técnico da pessoa jurídica.
(E) Correta: O acervo técnico da pessoa jurídica é formado pelo acervo dos arquitetos e urbanistas que a integram e que estão formalmente vinculados a ela por meio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) por “Desempenho de Cargo ou Função Técnica”. Este tipo de RRT declara que o profissional ocupa um cargo ou função técnica na empresa, tornando seu acervo parte da capacidade técnica da pessoa jurídica.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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