Questão nº 38

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FCC TRT-15 2018 (nº 38)

FCC2018Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquiteturaArquitetura e Urbanismo
Gabarito: Dver comentário ↓

O Grupo de Análise de Projetos Específicos (GAPE), criado por meio do Decreto nº 17.589/2012, pela Prefeitura Municipal de Campinas,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Grupo de Análise de Projetos Específicos (GAPE) de Campinas é um órgão municipal criado para avaliar projetos de empreendimentos urbanos mais complexos, que precisam de uma análise detalhada sobre sua viabilidade e os impactos que podem gerar na cidade.

(A) Incorreta: Embora o Decreto 17.589/2012 mencione um Setor Administrativo e as fases de Análise de Viabilidade e Estudo Específico, a responsabilidade pela análise técnica do material é dos membros do GAPE, e não exclusivamente do Setor Administrativo, que tem um papel mais de organização e tramitação.
(B) Incorreta: O Decreto estabelece que a análise dos projetos deve seguir a ordem cronológica, mas ressalva casos de interesse público que podem ser priorizados, mediante justificativa do Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
(C) Incorreta: Embora o GAPE seja coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e conte com representantes de outras secretarias (o que é verdade e descreve sua estrutura), esta alternativa descreve a supervisão e composição do grupo, e não o seu objetivo principal, que é o foco da questão e está na alternativa D.
(D) Correta: O Artigo 1º do Decreto nº 17.589/2012 define explicitamente que o GAPE tem como objetivo "analisar e deliberar sobre a viabilidade e as condições de redução de impactos decorrentes de projetos de empreendimentos que exijam estudos específicos". Esta alternativa descreve perfeitamente a finalidade do GAPE.
(E) Incorreta: (Pegadinha da banca) O GAPE, ao final de sua deliberação, emite a Certidão de Viabilidade e o Parecer Técnico com Condicionantes. No entanto, o próprio Decreto (Art. 11) esclarece que esses documentos não implicam na aprovação final do empreendimento, mas sim na manifestação favorável à sua implantação, desde que as condições e exigências estabelecidas sejam cumpridas. A aprovação final é um processo posterior.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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