Questão nº 26
Questão de Segurança Institucional · FCC TRT-12 2023 (nº 26)
O agente de segurança deve pautar todas as iniciativas em critérios técnicos, em especial ao realizar o planejamento das suas atividades, seguindo parâmetros de excelência que demandam conhecimento sobre as variáveis e possíveis resultados dos acontecimentos, a fim de proporcionar maior controle e empenho adequado dos recursos, principalmente ao se tratar da análise de riscos. Ao realizar essa análise, é necessário conhecer a relação entre risco e ameaça; nesse sentido,
- Aa ameaça é uma consequência de um evento de risco.
- Bem ambos os casos, na ocorrência do evento, a perda é certa.
- Ca ocorrência de um evento de risco não decorre em perda; já no caso da ocorrência de um evento de ameaça, a perda é certa.
- Dtrata-se de conceitos semelhantes.
- Ea principal diferença diz respeito à potencialidade de dano de cada um. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Em segurança institucional, risco é a chance de algo ruim acontecer, considerando a probabilidade e o impacto, enquanto ameaça é o evento ou agente que pode causar esse dano.
- (A) Incorreta: A ameaça é a causa potencial de um evento indesejado, e o risco é a avaliação da probabilidade e impacto desse evento.
- (B) Incorreta: A perda não é certa; o risco envolve probabilidade, e mesmo que uma ameaça se concretize, controles podem mitigar a perda.
- (C) Incorreta: A ocorrência de um evento de risco pode decorrer em perda; a ocorrência de uma ameaça não garante perda se não houver vulnerabilidade ou se houver controles eficazes.
- (D) Incorreta: Embora relacionados, são conceitos distintos na análise de riscos. A ameaça é a fonte do perigo, e o risco é a medida da exposição a esse perigo.
- (E) Correta: A principal diferença reside em como cada um se relaciona com a potencialidade de dano. A ameaça é a fonte ou o agente que possui o potencial de causar dano (ex: um hacker, um incêndio). O risco avalia a probabilidade de essa ameaça se concretizar e o impacto (dano) resultante, ou seja, a medida da potencialidade de dano em termos de chance e consequência.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.