Questão nº 60

Questão de Direitos Humanos · FCC TRT-11 2024 (nº 60)

FCC2024Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireitos Humanos
Gabarito: Ever comentário ↓

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos contempla a hipótese excepcional de suspensão das garantias e obrigações contraídas em virtude da Convenção, a qual

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos permite que um país, em situações muito graves, suspenda temporariamente algumas de suas obrigações, mas essa suspensão tem regras e limites bem definidos.

  • (A) Incorreta: O direito ao reconhecimento da personalidade jurídica (Art. 3) é um dos direitos que não pode ser suspenso, conforme o Art. 27, item 2, da Convenção. A menção à não discriminação é uma condição geral para qualquer medida de suspensão, mas não torna um direito não-derrogável em derrogável. Armadilha: A banca tenta confundir ao aplicar uma condição geral (não discriminação) a um direito que é expressamente listado como não-derrogável, induzindo o erro de que, se não houver discriminação, a suspensão seria possível.
  • (B) Incorreta: Os princípios da legalidade e da não retroatividade (Art. 9) estão entre os direitos que não podem ser suspensos, de acordo com o Art. 27, item 2. Além disso, a comunicação deve ser feita ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), e não da Organização das Nações Unidas (ONU), conforme o Art. 27, item 3.
  • (C) Incorreta: O direito à liberdade de consciência e religião (Art. 12) é um dos direitos que não pode ser suspenso, conforme o Art. 27, item 2. Embora seja correto que o direito à vida (Art. 4) e à integridade pessoal (Art. 5) também não podem ser suspensos, a primeira parte da afirmação torna a alternativa incorreta.
  • (D) Incorreta: Os direitos políticos (Art. 23) e o direito à nacionalidade (Art. 20) estão expressamente listados no Art. 27, item 2, como direitos que não podem ser suspensos.
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve as condições gerais para a suspensão de garantias, conforme o Art. 27, item 1, da Convenção. A suspensão é permitida em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, devendo ser na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, e observando outras condicionantes como a não discriminação e a compatibilidade com outras obrigações do Direito Internacional.

Fonte: FCC TRT-11 2024 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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