Questão nº 51
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-11 2024 (nº 51)
De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho,
- Ao valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
- Bno caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (alternativa correta)
- Ca data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, salvo quando este for indenizado.
- Do prazo da prescrição bienal começa a fluir no final da data do término do aviso prévio, salvo se esse for cumprido em casa.
- Eé devido o pagamento da integralidade do aviso prévio ao trabalhador, ainda que o contrato tenha sido extinto por acordo entre empregado e empregador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O aviso prévio é um período de comunicação obrigatório entre empregado e empregador quando um deles decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, dando tempo para a outra parte se organizar.
(A) Incorreta: O valor das horas extraordinárias habituais integra, sim, o cálculo do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, conforme o princípio da integralidade salarial para fins rescisórios (Súmula 264 do TST).
(B) Correta: Se o trabalhador adoece e recebe auxílio-doença durante o aviso prévio, o contrato de trabalho fica suspenso. Os efeitos da dispensa só se concretizam após o término do benefício previdenciário, conforme a jurisprudência consolidada (Súmula 348 do TST, por analogia).
(C) Incorreta: A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, inclusive quando este for indenizado, conforme Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST. A armadilha aqui é que muitos pensam que, se o aviso é pago, a data de saída é a do último dia trabalhado, mas a lei estende o vínculo para fins de anotação.
(D) Incorreta: O prazo da prescrição bienal (dois anos para entrar com ação trabalhista) começa a fluir da data do término do aviso prévio, sem exceção, mesmo que o aviso seja indenizado ou o empregado seja dispensado de cumpri-lo em casa (Súmula 380 do TST).
(E) Incorreta: No caso de extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador (Art. 484-A da CLT), o aviso prévio (se indenizado) é devido pela metade, e não na sua integralidade.
Fonte: FCC TRT-11 2024 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.