Questão nº 30
Questão de Regimento Interno do TRT11 · FCC TRT-11 2024 (nº 30)
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região acerca das pautas de julgamento, independem de publicação e pauta:
- Aconflito de competência, recurso ordinário em rito sumaríssimo e embargos de terceiro.
- Brecurso ordinário, embargos de declaração e agravo de petição.
- Cdissídios coletivos em virtude de greve, conflito de competência e homologação de acordo. (alternativa correta)
- Dagravo de instrumento, habeas corpus e restauração de autos.
- Eagravo de petição, homologação de acordo e embargos à execução.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Certos processos judiciais, seja pela sua urgência ou pela sua natureza consensual/procedimental, não precisam ser anunciados publicamente (publicados) nem incluídos em uma lista formal de julgamentos (pauta) para serem julgados, agilizando sua resolução.
(A) Incorreta: Embora o conflito de competência independa de publicação e pauta, o recurso ordinário em rito sumaríssimo (apesar de célere) e os embargos de terceiro geralmente exigem pauta e publicação. A armadilha aqui é o "rito sumaríssimo", que, por ser rápido, pode levar o aluno a crer que dispensa pauta e publicação para o recurso, o que não é o caso para o julgamento do recurso em si.
(B) Incorreta: Recurso ordinário, embargos de declaração e agravo de petição, via de regra, dependem de publicação e pauta para seu julgamento.
(C) Correta: O Regimento Interno do TRT11 estabelece que dissídios coletivos em virtude de greve (pela urgência social), conflitos de competência (pela natureza processual que trava o andamento do feito principal) e homologação de acordo (por ser um ato consensual) independem de publicação e pauta para serem julgados.
(D) Incorreta: Agravo de instrumento e restauração de autos geralmente dependem de publicação e pauta. Embora o habeas corpus seja de tramitação urgentíssima e possa ter julgamento expedito, a alternativa completa não se encaixa.
(E) Incorreta: Agravo de petição e embargos à execução geralmente dependem de publicação e pauta. A homologação de acordo, sim, independe.
Fonte: FCC TRT-11 2024 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.