Questão nº 27

Questão de Regimento Interno do TRT11 · FCC TRT-11 2024 (nº 27)

FCC2024Técnico Judiciário – Área AdministrativaRegimento Interno do TRT11
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De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região acerca das Turmas,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As Turmas são os órgãos fracionários do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, compostas por Desembargadores que julgam os processos. A questão aborda regras específicas sobre a formação e o funcionamento dessas Turmas, conforme o Regimento Interno do TRT11.

  • (A) Correta: A composição inicial das Turmas segue o critério de antiguidade, com o Desembargador mais antigo indo para a Primeira Turma, o próximo para a Segunda, e assim sucessivamente, de forma alternada, para distribuir a experiência entre os órgãos julgadores.
  • (B) Incorreta: O Regimento Interno do TRT11 (Art. 11, § 2º) estabelece que não podem integrar a mesma Turma ou atuar simultaneamente na sessão magistrados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, mas até o terceiro grau, e não o quarto grau como afirma a alternativa. Armadilha da banca: Esta alternativa é a mais tentadora por apresentar uma regra de impedimento que é comum no direito (evitar conflitos de interesse por parentesco), mas altera um detalhe crucial (o grau de parentesco), tornando-a incorreta para o Regimento específico do TRT11.
  • (C) Incorreta: O quórum mínimo para julgamento pela Turma, conforme o Regimento Interno do TRT11 (Art. 13), é de 2 magistrados, e não 4. As Turmas funcionam com a presença de três de seus membros, mas o julgamento pode ocorrer com dois.
  • (D) Incorreta: A transferência ou permuta de integrantes de uma Turma para outra é decidida pelo Tribunal Pleno, mediante proposta do Presidente do Tribunal ou de qualquer Desembargador (Art. 11, § 1º do Regimento Interno do TRT11), e não pelo Presidente da própria Turma.
  • (E) Incorreta: O Regimento Interno do TRT11 (Art. 13) estabelece que as Turmas funcionarão com a presença de três de seus membros. Embora o quórum mínimo para julgamento seja de dois, o "funcionamento" em sentido amplo (abertura da sessão, deliberações gerais) exige três. Portanto, é vedado o funcionamento sem a presença de, pelo menos, três membros, e não apenas dois.

Fonte: FCC TRT-11 2024 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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