Questão nº 30

Questão de Noções sobre Pessoas com Deficiência · FCC TRT-11 2017 (nº 30)

FCC2017Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da InformaçãoNoções sobre Pessoas com Deficiência
Gabarito: Cver comentário ↓

O Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta normas relativas à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no que se refere ao acesso ao trabalho, estabelece que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Decreto nº 3.298/1999 estabelece as diretrizes para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, definindo diferentes modalidades de inserção e os papéis das instituições envolvidas para garantir a igualdade de oportunidades.

(A) Incorreta: O Decreto, em seu Art. 35, § 1º, inciso I, lista as cooperativas sociais como parte do regime de trabalho protegido, ou seja, a inserção pode ser feita através delas, e não "não pode".
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o Art. 37, § 1º, VI, estabeleça que a colocação competitiva pode ser promovida por intermédio de entidades beneficentes de assistência social, a expressão "intermediar" pode ser interpretada de forma mais restrita, referindo-se à atuação direta de agências de emprego ou serviços de intermediação de mão de obra (mencionados no Art. 36, VII e Art. 37, § 1º, I). As entidades beneficentes, nesse contexto, teriam um papel de fomento ou apoio à promoção, e não necessariamente de intermediação direta da contratação competitiva. A sutileza da linguagem é a chave aqui.
(C) Correta: O Art. 35, § 1º, inciso II do Decreto nº 3.298/1999 define a oficina protegida de produção como "aquela administrada por entidade pública ou beneficente de assistência social". Ser "administrada por" implica uma relação de dependência em sua gestão e funcionamento com essas entidades.
(D) Incorreta: A descrição fornecida na alternativa corresponde exatamente à definição de "colocação competitiva" no Art. 37 do Decreto, e não de "colocação seletiva". A pegadinha está em dar o nome errado a uma descrição correta.
(E) Incorreta: O Art. 35, § 2º do Decreto afirma expressamente que "A promoção do trabalho por conta própria, mediante fomento e orientação, é uma das formas de inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho", contradizendo a afirmação de que "não pode ser feita".

Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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