Questão nº 65
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT-11 2017 (nº 65)
De acordo com a Lei nº 8.443/1992, ao julgar as contas, o Tribunal de Contas da União decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares. As contas serão julgadas regulares com ressalvas quando
- Acomprovado dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo.
- Bexpressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
- Ccomprovado desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
- Devidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário. (alternativa correta)
- Ecomprovada prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando o Tribunal de Contas da União (TCU) analisa as contas de um gestor público, ele pode aprová-las totalmente, aprová-las com algumas observações ou reprová-las. As contas são julgadas "regulares com ressalva" quando há pequenas falhas ou impropriedades que não causaram prejuízo financeiro ao governo.
(A) Incorreta: Esta situação (dano ao Erário) leva ao julgamento de contas como irregulares, conforme o Art. 16, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.443/1992.
(B) Incorreta: Esta descrição corresponde ao julgamento de contas como regulares, ou seja, sem ressalvas, conforme o Art. 16, inciso I, da Lei nº 8.443/1992.
(C) Incorreta: Esta situação (desfalque ou desvio) leva ao julgamento de contas como irregulares, conforme o Art. 16, inciso III, alínea "d", da Lei nº 8.443/1992.
(D) Correta: As contas serão julgadas regulares com ressalva quando houver uma impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao Erário, conforme o Art. 16, inciso II, da Lei nº 8.443/1992.
(E) Incorreta: Esta descrição de atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, ou infrações a normas, leva ao julgamento de contas como irregulares, conforme o Art. 16, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.443/1992. A armadilha da banca aqui é que, embora não mencione explicitamente "dano ao Erário", a natureza dos atos descritos (ilegal, ilegítimo, antieconômico) é grave o suficiente para caracterizar irregularidade, e não uma mera ressalva, que se aplica a falhas formais sem prejuízo.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.