Questão nº 56
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC TRT-11 2017 (nº 56)
Conforme a Instrução Normativa TCU nº 63/2010, a apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares elaborados para a constituição de processo de contas
- Adevem abranger a parcialidade da gestão da unidade jurisdicionada.
- Bdevem, obrigatoriamente, ser encaminhados ao Tribunal pelo órgão de controle interno a que se vincularem.
- Cdevem ser apresentados ao Tribunal em meio informatizado, conforme orientações contidas em decisão normativa. (alternativa correta)
- Dficarão disponíveis para livre consulta no Portal do Tribunal na Internet, em até cinquenta dias da data limite para apresentação.
- Esão trimestrais e devem abranger a totalidade da gestão da unidade jurisdicionada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os relatórios de gestão e as peças complementares são documentos que as entidades públicas (chamadas unidades jurisdicionadas) elaboram para prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), detalhando como usaram o dinheiro público e alcançaram suas metas.
(A) Incorreta: A Instrução Normativa TCU nº 63/2010, Art. 2º, § 1º, estabelece que o relatório de gestão deve abranger a totalidade da gestão da unidade jurisdicionada no exercício financeiro, e não a parcialidade.
(B) Incorreta: Armadilha da banca! Embora a IN 63/2010, Art. 5º, § 1º, diga que os relatórios "deverão ser apresentados ao Tribunal pelo órgão de controle interno a que se vincularem", a alternativa C é a resposta mais completa e específica sobre a forma de apresentação, que é o foco principal da questão ("a apresentação dos relatórios..."). A alternativa B, embora parcialmente verdadeira sobre o agente da apresentação, não aborda a metodologia exigida pela norma.
(C) Correta: A Instrução Normativa TCU nº 63/2010, Art. 5º, § 2º, determina expressamente que "Os relatórios de gestão e as peças complementares deverão ser apresentados ao Tribunal em meio informatizado, conforme orientações contidas em decisão normativa."
(D) Incorreta: A IN 63/2010, Art. 6º, trata da disponibilização para livre consulta no Portal do Tribunal, e não da apresentação ao Tribunal. Além disso, o prazo correto para disponibilização é de até sessenta dias, e não cinquenta.
(E) Incorreta: Os relatórios de gestão são geralmente anuais, referentes ao exercício financeiro completo (IN 63/2010, Art. 2º, § 1º), e não trimestrais. Embora devam abranger a totalidade da gestão, a frequência está incorreta.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.