Questão nº 52
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC TRT-11 2017 (nº 52)
Em 01 de janeiro de 2015, um Tribunal Regional do Trabalho adquiriu uma licença, por um período de 3 anos, para a utilização de um software, cujo objetivo é melhorar a busca e a análise dos processos judiciais já digitalizados. De acordo com as informações contábeis, este ativo foi registrado por R$ 390.000,00 no reconhecimento inicial. No final de 2016, após o reconhecimento da amortização referente ao exercício de 2016, o Tribunal constatou que o valor recuperável da licença era R$ 104.000,00, em virtude da migração dos processos judiciais para outro sistema mais moderno.
Sabendo que o Tribunal utiliza o método das quotas constantes para apurar a amortização, em 31/12/2016, a licença foi mensurada pelo valor, em reais, de
- A390.000,00.
- B260.000,00.
- C130.000,00.
- D104.000,00. (alternativa correta)
- E26.000,00.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A amortização é o processo de distribuir o custo de um ativo intangível (como uma licença de software) ao longo de sua vida útil, refletindo seu consumo. O teste de recuperabilidade (impairment) serve para verificar se o valor que um ativo está registrado na contabilidade (valor contábil) ainda pode ser recuperado por seu uso ou venda; se o valor contábil for maior que o valor recuperável, é necessário ajustar o ativo para baixo.
Cálculos:
- Custo inicial da licença: R$ 390.000,00
- Vida útil: 3 anos
- Amortização anual (método quotas constantes): R$ 390.000,00 / 3 anos = R$ 130.000,00 por ano.
- Amortização acumulada até 31/12/2016 (2 anos completos: 2015 e 2016): 2 anos * R$ 130.000,00/ano = R$ 260.000,00.
- Valor Contábil Líquido em 31/12/2016 (antes do impairment): Custo inicial - Amortização acumulada = R$ 390.000,00 - R$ 260.000,00 = R$ 130.000,00.
- Teste de Recuperabilidade (Impairment) em 31/12/2016:
- Valor Contábil Líquido: R$ 130.000,00
- Valor Recuperável (dado): R$ 104.000,00
Como o Valor Contábil Líquido (R$ 130.000,00) é maior que o Valor Recuperável (R$ 104.000,00), deve-se reconhecer uma perda por impairment. O ativo deve ser mensurado pelo seu valor recuperável.
(A) Incorreta: Este é o valor de reconhecimento inicial do ativo, antes de qualquer amortização ou teste de recuperabilidade.
(B) Incorreta: Este seria o valor contábil da licença ao final de 2015 (R$ 390.000,00 - R$ 130.000,00 de amortização de 2015).
(C) Incorreta: Este é o valor contábil da licença após a amortização de 2016 (R$ 390.000,00 - R$ 260.000,00 de amortização acumulada), mas antes de aplicar o teste de recuperabilidade. A armadilha da banca está em apresentar o valor contábil ajustado pela amortização, mas sem considerar o impairment, que é o passo final na mensuração.
(D) Correta: Após calcular o valor contábil líquido (R$ 130.000,00) e compará-lo com o valor recuperável (R$ 104.000,00), conclui-se que o valor recuperável é menor. Portanto, o ativo deve ser mensurado pelo seu valor recuperável, que é R$ 104.000,00, reconhecendo-se uma perda por impairment de R$ 26.000,00 (R$ 130.000,00 - R$ 104.000,00).
(E) Incorreta: Este valor representa a perda por impairment (R$ 130.000,00 - R$ 104.000,00), e não o valor de mensuração do ativo em si.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.