Questão nº 53

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC TRT-11 2017 (nº 53)

FCC2017Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade: ContabilidadeContabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Ever comentário ↓

Em 2016, uma entidade governamental ingressou uma ação judicial reivindicando uma indenização no valor de R$ 1.500.000,00. Dessa forma, a contabilidade dessa entidade, no final do exercício financeiro de 2016,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Um ativo contingente é um possível direito que uma entidade pode ter no futuro, mas que depende de eventos incertos que não estão sob seu controle. No setor público, esses ativos não são registrados no Balanço Patrimonial, mas são monitorados e divulgados.

  • (A) Incorreta: Ativos contingentes, por sua natureza incerta, não são reconhecidos no Balanço Patrimonial no setor público, apenas divulgados em notas explicativas ou registrados em contas de controle. A armadilha aqui é confundir um ativo contingente (possível) com um ativo real (certo ou praticamente certo).
  • (B) Incorreta: A questão trata de uma ação judicial ingressada pela entidade para receber, o que configura um ativo contingente (um direito a receber), e não um passivo contingente (uma obrigação a pagar).
  • (C) Incorreta: Uma receita corrente é reconhecida quando o direito ao recebimento é certo e mensurável. Um ativo contingente, mesmo que provável, ainda não é uma receita realizada, pois o recebimento não é garantido até o desfecho da ação judicial.
  • (D) Incorreta: Se a entrada de recursos for considerada provável, há um tipo de registro a ser feito (em contas de controle). Se fosse "certa", já não seria um ativo contingente, mas um direito a receber, que seria registrado no Balanço Patrimonial. A afirmação de "não fará nenhum tipo de registro" é falsa para ambas as situações.
  • (E) Correta: De acordo com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TSP 03) e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), ativos contingentes não são reconhecidos no Balanço Patrimonial. No entanto, quando a entrada de benefícios econômicos futuros é considerada provável, eles devem ser divulgados em notas explicativas e, para fins de controle e acompanhamento, podem ser registrados em contas de controle do PCASP.

Fonte: FCC TRT-11 2017 Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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