Questão nº 43
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 43)
A empresa Siderúrgica Minerius Ltda., diante de algumas mudanças que precisa adotar em relação à produção, convocou o Sindicato da categoria profissional para uma reunião, na qual informou que pretendia a celebração de um acordo coletivo de trabalho para implementar essas mudanças. Com a concordância do Sindicato, o acordo coletivo de trabalho foi negociado. No entanto, antes da assinatura do acordo, alguns empregados questionaram o Sindicato em relação à validade de uma das cláusulas negociadas. O Sindicato reanalisou e, com base no quanto previsto em lei, entendeu que é ilícita a cláusula que prevê
- Aintervalo intrajornada de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.
- Bregime de sobreaviso.
- Ctroca do dia de feriado.
- Dredução do número de dias de férias. (alternativa correta)
- Eenquadramento do grau de insalubridade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O princípio do "Negociado sobre o Legislado" permite que acordos ou convenções coletivas de trabalho (negociados entre sindicatos e empresas) tenham mais força que a lei, mas isso só vale para certos temas e não pode reduzir ou suprimir direitos trabalhistas básicos, considerados irrenunciáveis.
(A) Incorreta: O Art. 611-A, inciso III, da CLT permite a negociação do intervalo intrajornada, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. Portanto, essa cláusula é válida. (Distrator mais tentador) A armadilha aqui é que, intuitivamente, reduzir o intervalo de descanso parece prejudicial ao trabalhador. Contudo, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) expressamente autorizou essa negociação, desde que o mínimo de 30 minutos seja mantido para jornadas longas. Muitos caem nessa porque não conhecem a exceção legal.
(B) Incorreta: O Art. 611-A, inciso XI, da CLT expressamente permite a negociação do regime de sobreaviso.
(C) Incorreta: O Art. 611-A, inciso IX, da CLT expressamente permite a negociação da troca do dia de feriado.
(D) Correta: O Art. 611-B, inciso I, da CLT estabelece que são direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por negociação coletiva as "férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". A redução do número de dias de férias anuais (que são 30 dias, conforme Art. 134 da CLT) é uma supressão ou redução desse direito fundamental.
(E) Incorreta: O Art. 611-A, inciso XII, da CLT expressamente permite a negociação do enquadramento do grau de insalubridade.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.