Questão nº 42

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 42)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
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Visando à composição de benefícios a serem concedidos a um novo empregado que será contratado pela empresa Sanus Serviços Médicos Ltda., o departamento de recursos humanos tem preocupação sobre a caracterização de eventual utilidade como salário e, com base na legislação e no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), constata que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Salário Utilidade (In Natura) é um benefício que o empregador oferece ao empregado, além do salário em dinheiro, como uma forma de pagamento pelo trabalho. No entanto, se o benefício for fornecido para que o empregado possa realizar o seu trabalho (como uma ferramenta de trabalho), ele não é considerado salário.

  • (A) Correta: O veículo fornecido pelo empregador, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, mesmo que o empregado o utilize também para atividades particulares. Este é o entendimento da Súmula 367, I, do TST.
  • (B) Incorreta: A assistência médica, hospitalar e odontológica, seja prestada diretamente ou por meio de seguro-saúde, não tem natureza salarial, conforme o Art. 458, § 2º, IV, da CLT. A armadilha aqui é inverter o que a lei expressamente exclui do salário.
  • (C) Incorreta: O transporte fornecido para o deslocamento ao trabalho e retorno não tem natureza salarial, independentemente de o percurso ser ou não servido por transporte público (Art. 458, § 2º, III, da CLT). A condição mencionada na alternativa é um distrator.
  • (D) Incorreta: O pagamento de matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático para cursos de educação não tem natureza salarial, conforme o Art. 458, § 2º, II, da CLT. A alternativa erra ao afirmar que livros e material didático seriam salário.
  • (E) Incorreta: O reembolso de despesas com medicamentos, quando vinculado à assistência à saúde ou como uma forma de ressarcimento de despesas, geralmente não tem natureza salarial, seguindo a lógica da exclusão da assistência médica (Art. 458, § 2º, IV, da CLT) e o princípio de que reembolso de despesas não constitui ganho salarial.

Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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