Questão nº 60
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-1 2025 (nº 60)
De acordo com o rol previsto no CPC, caberá agravo de instrumento da decisão interlocutória de
- Aexclusão de litisconsorte. (alternativa correta)
- Bconcessão de efeito suspensivo na apelação.
- Cdeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
- Ddeterminação de emenda da inicial.
- Esaneamento do processo e especificação de provas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O agravo de instrumento é um recurso usado para contestar decisões interlocutórias (aquelas que resolvem questões incidentais no processo, mas não encerram a fase de conhecimento) que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 lista expressamente como passíveis de recurso imediato. Fora dessa lista, a decisão interlocutória não pode ser atacada por agravo de instrumento, devendo ser questionada em preliminar de apelação ou nas contrarrazões.
(A) Correta: A decisão interlocutória que determina a exclusão de litisconsorte (quando uma das partes que participa do processo junto com outras é retirada) é expressamente prevista no rol do artigo 1.015, inciso VII, do CPC, como passível de agravo de instrumento.
(B) Incorreta: A decisão sobre a concessão de efeito suspensivo na apelação não é uma decisão interlocutória da primeira instância que caiba agravo de instrumento. O pedido de efeito suspensivo à apelação, quando a lei não o concede automaticamente, é feito diretamente ao tribunal (relator), conforme o artigo 1.012, §§ 3º e 4º, do CPC.
(C) Incorreta: O artigo 1.015, inciso V, do CPC, prevê o cabimento de agravo de instrumento contra a rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou o acolhimento do pedido de sua revogação. O deferimento (concessão) da gratuidade de justiça não está previsto no rol, sendo esta uma armadilha comum da banca, que troca uma palavra para tornar a alternativa incorreta.
(D) Incorreta: A determinação de emenda da inicial (correção da petição inicial) não está prevista no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC para o cabimento de agravo de instrumento.
(E) Incorreta: A decisão de saneamento do processo e especificação de provas não está prevista no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC para o cabimento de agravo de instrumento.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.