Questão nº 44
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 44)
Entre 13 e 17/01/2025 foram abertas as inscrições para os candidatos às eleições no Sindicato de uma determinada categoria profissional. A eleição ocorreu em 22/01/2025. Entre os inscritos estavam Juvenal, Jocelino e Jurandir, todos empregados da empresa Limpbrilho Industrial Ltda., e que foram eleitos. Considerando que Juvenal, eleito dirigente do Sindicato, estava cumprindo aviso prévio trabalhado de 02 a 31/01/2025; que Jocelino foi eleito como dirigente do Sindicato; que Jurandir foi eleito como membro do Conselho Fiscal do Sindicato; que a posse de todos nos cargos ocorreu em 27/01/2025; que o Sindicato encaminhou em 10/02/2025 uma comunicação por escrito ao empregador, informando sobre a eleição e a posse, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixado em suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o direito à estabilidade provisória no emprego é assegurado
- Aa nenhum deles, já que o Sindicato somente encaminhou a comunicação à empresa mais de 15 dias após a inscrição da candidatura e da posse.
- Bao Juvenal, ao Jocelino e ao Jurandir, já que os três foram eleitos, sendo irrelevante o fato de o Sindicato somente ter encaminhado a comunicação à empresa mais de 15 dias após a inscrição da candidatura e da posse.
- Csomente ao Jocelino, sendo irrelevante o fato de o Sindicato somente ter encaminhado a comunicação à empresa mais de 15 dias após a inscrição da candidatura e da posse. (alternativa correta)
- Dsomente ao Juvenal e ao Jocelino, já que ambos foram eleitos como dirigentes do Sindicato, sendo irrelevante o fato de o Sindicato somente ter encaminhado a comunicação à empresa mais de 15 dias após a inscrição da candidatura e da posse.
- Esomente ao Jocelino e ao Jurandir, pois Juvenal registrou sua candidatura no curso do aviso prévio, o que impede o reconhecimento do direito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A estabilidade provisória do dirigente sindical é uma garantia que impede a demissão sem justa causa de um empregado que se candidata ou é eleito para um cargo de liderança sindical, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
- A) Incorreta: A Súmula 369, I, do TST, em sua redação atual, não exige mais que a comunicação da candidatura ao empregador seja feita em 24 horas. Portanto, o atraso na comunicação não retira o direito à estabilidade.
- B) Incorreta: Juvenal não tem direito à estabilidade por registrar a candidatura durante o aviso prévio, e Jurandir, como membro do Conselho Fiscal, também não possui essa garantia.
- (C) Correta: Jocelino, eleito como dirigente do Sindicato, tem direito à estabilidade provisória, conforme o Art. 8º, VIII, da CF/88 e a Súmula 369, I, do TST. O fato de a comunicação à empresa ter sido enviada após 15 dias é irrelevante, pois a Súmula 369, I, do TST não mais exige prazo para essa comunicação.
- D) Incorreta: Juvenal não tem direito à estabilidade, pois registrou sua candidatura durante o aviso prévio, conforme a Súmula 369, IV, do TST, que estabelece que "O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que a despedida já se concretizou."
- E) Incorreta: Jurandir, como membro do Conselho Fiscal, não possui direito à estabilidade provisória, conforme a Orientação Jurisprudencial (OJ) 365 da SBDI-1 do TST, que afirma que "Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, por não exercer nem representar, nem dirigir a entidade sindical."
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.