Questão nº 44

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 44)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Entre 13 e 17/01/2025 foram abertas as inscrições para os candidatos às eleições no Sindicato de uma determinada categoria profissional. A eleição ocorreu em 22/01/2025. Entre os inscritos estavam Juvenal, Jocelino e Jurandir, todos empregados da empresa Limpbrilho Industrial Ltda., e que foram eleitos. Considerando que Juvenal, eleito dirigente do Sindicato, estava cumprindo aviso prévio trabalhado de 02 a 31/01/2025; que Jocelino foi eleito como dirigente do Sindicato; que Jurandir foi eleito como membro do Conselho Fiscal do Sindicato; que a posse de todos nos cargos ocorreu em 27/01/2025; que o Sindicato encaminhou em 10/02/2025 uma comunicação por escrito ao empregador, informando sobre a eleição e a posse, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixado em suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o direito à estabilidade provisória no emprego é assegurado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A estabilidade provisória do dirigente sindical é uma garantia que impede a demissão sem justa causa de um empregado que se candidata ou é eleito para um cargo de liderança sindical, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

  • A) Incorreta: A Súmula 369, I, do TST, em sua redação atual, não exige mais que a comunicação da candidatura ao empregador seja feita em 24 horas. Portanto, o atraso na comunicação não retira o direito à estabilidade.
  • B) Incorreta: Juvenal não tem direito à estabilidade por registrar a candidatura durante o aviso prévio, e Jurandir, como membro do Conselho Fiscal, também não possui essa garantia.
  • (C) Correta: Jocelino, eleito como dirigente do Sindicato, tem direito à estabilidade provisória, conforme o Art. 8º, VIII, da CF/88 e a Súmula 369, I, do TST. O fato de a comunicação à empresa ter sido enviada após 15 dias é irrelevante, pois a Súmula 369, I, do TST não mais exige prazo para essa comunicação.
  • D) Incorreta: Juvenal não tem direito à estabilidade, pois registrou sua candidatura durante o aviso prévio, conforme a Súmula 369, IV, do TST, que estabelece que "O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que a despedida já se concretizou."
  • E) Incorreta: Jurandir, como membro do Conselho Fiscal, não possui direito à estabilidade provisória, conforme a Orientação Jurisprudencial (OJ) 365 da SBDI-1 do TST, que afirma que "Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, por não exercer nem representar, nem dirigir a entidade sindical."

Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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