Questão nº 43
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 43)
Como gerente de produção da Vita Sana Indústria Farmacêutica S.A., Ronaldo recebe, além do salário, gratificação de função equivalente a 40% do valor do salário, gratificação por tempo de serviço, prêmio produtividade, ajuda de custo e auxílio alimentação pago em dinheiro. Considerando todos os valores recebidos por Ronaldo, integram o seu salário
- Aa ajuda de custo e o auxílio alimentação.
- Ba gratificação de função e o auxílio alimentação. (alternativa correta)
- Co prêmio produtividade, a ajuda de custo e o auxílio alimentação.
- Da gratificação de função, o prêmio produtividade e a ajuda de custo.
- Ea gratificação de função, a gratificação por tempo de serviço e o prêmio produtividade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um valor "integra o salário", significa que ele é considerado parte da remuneração principal do empregado para todos os efeitos legais, como cálculo de férias, 13º salário, FGTS, horas extras e contribuições previdenciárias. Se não integra, é apenas um pagamento extra que não entra na base desses cálculos.
- (A) Incorreta: A ajuda de custo não integra o salário, pois se destina a cobrir despesas do empregado, não a remunerar o trabalho (Art. 457, § 2º da CLT).
- (B) Correta: A gratificação de função integra o salário por ser uma contraprestação pelo trabalho em cargo de confiança (Art. 457, § 1º da CLT). O auxílio alimentação pago em dinheiro também integra o salário, conforme a ressalva expressa do Art. 457, § 2º da CLT ("exceto se pago em dinheiro"), que o diferencia do auxílio pago in natura (como vale-refeição ou cesta básica).
- (C) Incorreta: O prêmio produtividade e a ajuda de custo não integram o salário (Art. 457, § 2º da CLT, após a Reforma Trabalhista).
- (D) Incorreta: O prêmio produtividade e a ajuda de custo não integram o salário (Art. 457, § 2º da CLT).
- (E) Incorreta: A gratificação de função e a gratificação por tempo de serviço integram o salário (Art. 457, § 1º da CLT). No entanto, o prêmio produtividade não integra o salário após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), sendo esta a armadilha da banca, pois antes da reforma, prêmios geralmente integravam.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.