Questão nº 41
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 41)
A diretoria industrial da Vetro Indústria de Vidros Ltda. solicita que o departamento de recursos humanos prepare um relatório sobre os cargos da empresa que estão sujeitos a condições insalubres, apontando os entendimentos sumulados do TST a respeito do tema. Entre os diversos apontamentos feitos pelo departamento de recursos humanos no relatório, consta que:
- Aa constatação da insalubridade por meio de laudo pericial é suficiente para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo desnecessária a compatibilidade das atividades exercidas com aquelas previstas no rol do Ministério do Trabalho, que é meramente exemplificativo.
- Bo trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente afasta o direito à percepção do respectivo adicional.
- Cse a empresa comprar aparelhos protetores vendidos por algum dos fabricantes existentes na cidade e fornecer a seus empregados, desde que esses sejam capazes de eliminar a insalubridade, não será devido o adicional respectivo.
- Do simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. (alternativa correta)
- Eo adicional de insalubridade pago pelo empregador incorpora-se à remuneração do empregado, mesmo se cessado o trabalho em condições insalubres e não mais exigível o pagamento do adicional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades em condições prejudiciais à saúde, conforme as normas do Ministério do Trabalho e a constatação por laudo pericial.
(A) Incorreta: A caracterização da insalubridade exige tanto o laudo pericial quanto a classificação da atividade na relação oficial do Ministério do Trabalho (NRs), que é taxativa, não meramente exemplificativa (Súmula 448, I, do TST). A armadilha é sugerir que o laudo pericial, por si só, é suficiente, ignorando a necessidade do enquadramento legal.
(B) Incorreta: O trabalho executado em condições insalubres, mesmo que em caráter intermitente, não afasta o direito ao adicional de insalubridade (Súmula 47 do TST).
(C) Incorreta: Não basta apenas comprar e fornecer os aparelhos protetores; é essencial que eles sejam comprovadamente capazes de eliminar ou neutralizar a insalubridade e que o empregador fiscalize seu uso efetivo. A alternativa é incompleta ao não mencionar a necessidade de fiscalização e eficácia comprovada.
(D) Correta: O simples fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. É dever do empregador tomar todas as medidas para diminuir ou eliminar a nocividade, incluindo a fiscalização do uso efetivo do EPI pelo empregado (Súmula 289 do TST).
(E) Incorreta: O adicional de insalubridade não se incorpora definitivamente à remuneração do empregado. Ele é devido enquanto perdurarem as condições insalubres. Cessada a exposição, cessa o pagamento do adicional (Súmula 248 e Súmula 139 do TST).
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.