Questão nº 48
Questão de Biblioteconomia · FCC TRT-1 2025 (nº 48)
Considere os dados a seguir:
Repertório de jurisprudência: julgados relatados pelos magistrados integrantes das câmaras de Direito Privado e de Direito Empresarial do Superior Tribunal de Justiça / coordenação Grupo de Apoio ao Direito Privado. — Brasília : STJ, 2021.
Uma bibliotecária, corretamente, determinou como entrada principal e secundária do item, nessa ordem, o
- Acabeçalho para o tribunal e o coordenador mencionado com destaque. (alternativa correta)
- Brelator mencionado com destaque e o cabeçalho para o tribunal.
- Ctítulo uniforme para o tribunal e os cabeçalhos para as câmaras mencionadas.
- Dtítulo do item e o nome do relator mencionado em primeiro lugar.
- Ecoordenador mencionado com destaque e o nome do tribunal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A entrada principal é o ponto de acesso mais importante no catálogo, geralmente o autor (pessoa ou entidade responsável pelo conteúdo intelectual) ou o título, se não houver um autor claro. A entrada secundária é um ponto de acesso adicional que ajuda a encontrar o documento, como coautores, colaboradores ou outros títulos.
- (A) Correta: O cabeçalho para o tribunal (Superior Tribunal de Justiça) é a entrada principal porque, de acordo com as regras da AACR2, obras que consistem em julgados ou decisões de um tribunal são consideradas de autoria corporativa, sendo o tribunal a entidade principal responsável pelo conteúdo intelectual. O coordenador mencionado com destaque (Grupo de Apoio ao Direito Privado) é a entrada secundária, pois é uma entidade que teve um papel significativo na organização e compilação do repertório, mas não é a autora dos julgados em si.
- (B) Incorreta: O relator não é a entrada principal para uma coletânea de julgados de um tribunal, e o tribunal é o autor principal, não uma entrada secundária neste contexto.
- (C) Incorreta: Título uniforme é usado para diferentes manifestações da mesma obra, não como entrada principal para um tribunal. As câmaras são partes do tribunal e geralmente não recebem entrada secundária separada quando o tribunal já é a entrada principal.
- (D) Incorreta: O título do item seria a entrada principal apenas se não houvesse um autor claro; neste caso, o tribunal é o autor corporativo. O relator não é destacado como entrada secundária principal aqui. A armadilha aqui é que muitos podem optar pelo título se não identificarem a autoria corporativa do tribunal.
- (E) Incorreta: O coordenador (Grupo de Apoio ao Direito Privado) organizou o repertório, mas não é o autor dos julgados. O tribunal (STJ) é o autor dos julgados e, portanto, a entrada principal. A armadilha é confundir a coordenação da compilação com a autoria do conteúdo principal (os julgados).
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.