Questão nº 18
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF5 2017 (nº 18)
FCC2017Comum Técnico TRF5 2017Direito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
Cintia é pessoa com deficiência e pretende inscrever-se no programa público habitacional Z visando a obtenção de um apartamento para residir com sua filha, Camila, de 20 anos de idade. De acordo com a Lei nº 13.146/2015, o programa habitacional público Z
- Adeverá reservar, no mínimo, 5% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez.
- Bdeverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez. (alternativa correta)
- Cnão possui obrigatoriedade de reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência, devendo Cintia ingressar normalmente nas regras do edital para participação no referido programa.
- Ddeverá reservar, no mínimo, 5% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido quantas vezes for necessário, sem limitação do exercício deste direito.
- Edeverá reservar, no mínimo, 7% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garante que programas de moradia públicos reservem uma parte de suas unidades para pessoas com deficiência, sendo que esse benefício só pode ser utilizado uma única vez por pessoa.
- (A) Incorreta: O percentual de reserva está errado (não é 5%), embora a limitação de uso único esteja correta.
- (B) Correta: O Art. 32, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 estabelece a reserva mínima de 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, e o § 4º do mesmo artigo determina que esse direito será reconhecido apenas uma vez.
- (C) Incorreta: A lei estabelece, sim, a obrigatoriedade de reserva de unidades habitacionais para pessoas com deficiência.
- (D) Incorreta: O percentual de reserva está errado (não é 5%), e a afirmação de que o direito pode ser exercido "quantas vezes for necessário" é uma armadilha, pois a lei limita o benefício a uma única vez.
- (E) Incorreta: O percentual de reserva está errado (não é 7%), embora a limitação de uso único esteja correta.
Fonte: FCC TRF5 2017 Conhecimentos Comuns (Técnico TRF5 2017) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.