Questão nº 17
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF5 2017 (nº 17)
Considere:
I. Associação constituída há dez meses, nos termos da lei civil.
II. Sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
III. Defensoria Pública.
Segundo a Lei nº 7.853/1989, as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, bem como pela(s) entidade(s) indicada(s) em
- AII, apenas.
- BI, II e III.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EII e III, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A legitimidade ativa é a capacidade legal de uma pessoa ou entidade propor uma ação judicial. Neste caso, estamos falando de quem pode iniciar processos para defender os direitos coletivos, difusos ou individuais de pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 7.853/1989, que se integra com a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).
(A) Incorreta: Uma associação, para propor ações coletivas como a Ação Civil Pública, precisa estar constituída há pelo menos um ano, conforme o Art. 5º, inciso V, da Lei nº 7.347/1985. A associação do item I tem apenas dez meses, não cumprindo esse requisito. A armadilha da banca aqui é incluir uma associação que, embora tenha a finalidade correta, não preenche o requisito temporal mínimo exigido pela lei para a legitimidade ativa em ações coletivas.
(B) Incorreta: A alternativa inclui a associação do item I, que não possui legitimidade ativa devido ao tempo de constituição.
(C) Incorreta: A alternativa exclui a sociedade de economia mista do item II, que possui legitimidade.
(D) Incorreta: A alternativa inclui a associação do item I, que não possui legitimidade ativa.
(E) Correta: A sociedade de economia mista (item II) é uma entidade da administração indireta e, se tiver a proteção dos direitos da pessoa com deficiência entre suas finalidades institucionais, possui legitimidade ativa, conforme o Art. 12 da Lei nº 7.853/1989. A Defensoria Pública (item III) possui legitimidade ativa expressa para a propositura de ações civis públicas, incluindo a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, conforme o Art. 5º, inciso II, da Lei nº 7.347/1985.
Fonte: FCC TRF5 2017 Conhecimentos Comuns (Técnico TRF5 2017) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.